14/01/2014 às 14:23, atualizado em 12/05/2016 às 17:53

Agricultura define critérios para a caracterização de atividade rural em zona urbana

Para regularização da área, é necessário cumprir exigências do Plano Diretor de Ordenamento Territorial

Por Beatriz Ferrari, da Agência Brasília


. Foto: Brito / Arquivo

 BRASÍLIA (14/1/14) – A Secretaria de Agricultura definiu os parâmetros para a qualificação objetiva de área com atividade rural inserida em zona urbana.

 

De acordo com a portaria número 05, publicada no Diário Oficial do DF na última sexta-feira (10), as terras com características rurais em zonas urbanas nas áreas públicas da Terracap ou do GDF serão consideradas de utilização rural se possuírem área disponível para utilização rural de pelo menos 70% da área total.

 

Também é necessário que a área impermeabilizada não seja superior a 30% para as com área total de até 1.500 m²; 20% para áreas de até 3.000 m²; ou 15% para aquelas acima de 3.000 m², limitadas a 5.000 m² de impermeabilização.

 

Cumpridos esses e outros critérios definidos na Portaria, a área poderá atender a existência de atividade rural. Para regularização, ainda há outros passos estabelecidos no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), que pode ser conferido aqui.

 

(B.F./M.D.*)