22/01/2014 às 21:19

Operação apreende 800 produtos no comércio irregular

Ação coíbe atividade de ambulantes no DF que não têm autorização para vender mercadorias

Por Da Redação, com informações da Seops


. Foto: Seops/Divulgação

BRASÍLIA (22/1/14) – Cerca de 800 produtos foram apreendidos hoje durante operação da Secretaria de Ordem Pública e Social (Seops), Agência de Fiscalização (Agefis) e a Polícia Militar próximo à Rodoviária Interestadual de Brasília e nas ruas de São Sebastião.

 

O objetivo da ação foi coibir o comércio em áreas públicas sem autorização. “O maior problema é que os ambulantes tomam as calçadas e atrapalham a passagem dos pedestres. Isso sem falar na questão fiscal, pois o comércio ilegal não recolhe impostos”, explicou o subsecretário de Operações da Seops, Carlos Alencar.

 

A maior parte das mercadorias foi apreendida na passarela que liga a Rodoviária Interestadual a um shopping da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia) Sul. Pelo menos oito bancas estavam instaladas no local. A maioria das mercadorias eram peças de roupas, mas também foram apreendidas bolsas, guarda-chuvas, mesas e bebidas.

 

Em São Sebastião, os agentes flagraram a venda de produtos em frente ao Centro de Saúde nº 1, onde recolheram garrafas térmicas, doces, caixas de isopor, carrinhos, bebidas e tendas.

 

As mercadorias retiradas das ruas foram levadas ao depósito da Agefis. Para resgatá-las, o proprietário deverá apresentar a nota fiscal e pagar uma multa, referente aos custos da ação.

 

Os produtos perecíveis não serão devolvidos e poderão ser doados a entidades cadastradas, e as mercadorias comprovadamente falsificadas serão destruídas.

 

AUTORIZAÇÃO – De acordo com a legislação que regula as atividades econômicas do DF, a venda de mercadorias em área pública sem prévia autorização é considerada irregular.

 

Feirantes e demais lojistas podem conseguir a autorização na Administração Regional da cidade, onde pretendem comercializar produtos. Para os ambulantes, a opção é solicitar uma licença eventual na Coordenadoria das Cidades.

 

O comércio ambulante, no entanto, está autorizado a trabalhar somente em shows e eventos, com dias e horários definidos. A escolha de quem pode atuar, neste caso, ocorre por sorteio organizado pela Coordenadoria das Cidades.

 

(V.F/J.S*)