19/02/2014 às 23:45

Fiscalização identificou 620 lotes demarcados ilegalmente no DF

Ação coordenada pela Seops e Agefis ocorreu nesta quarta-feira (19)

Por Da Seops


. Foto:Hèlio Neto/Seops

BRASÍLIA (19/2/14) – O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo identificou hoje 620 lotes demarcados ilegalmente em áreas da Terracap, além de remover cinco edificações e aproximadamente 4km de cerca em São Sebastião, no Gama e no Lago Norte.

 

“Todas as construções estavam ainda em fase inicial. Nosso objetivo, agora, é tentar identificar os responsáveis pelos parcelamentos irregulares do solo que atuam nessas áreas”, destacou o subsecretário da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), Nonato Cavalcante.

 

A operação começou no Núcleo Rural Zumbi dos Palmares, Chácara 36, em São Sebastião. Foram retirados do local 1km de cerca, quatro edificações e três fossas. Houve, ainda, a desconstituição de 620 lotes.

 

Os órgãos do GDF passaram também pelo Núcleo Rural Ponte Alta Norte, no Gama, onde vigora uma ação civil pública que proíbe o surgimento de novas obras sem a autorização da Justiça. As equipes de fiscalização retiraram uma edificação na Chácara Três Irmãos, além de 150 metros quadrados de muro e um alicerce na Chácara nº 9.

 

No Lago Norte, a atuação ocorreu na região de Capoeira do Bálsamo, área rural que sofre constantes tentativas de invasão. Foram retirados 500 metros de cerca na Chácara Pinheiro, outros 1,5km na Chácara Três Barra Cinco, mais 400 metros na Chácara Pica-Pau e, finalmente, os últimos 500 metros de cercado, no Trecho 7 Conjunto 1.

 

Ações de vigilância serão reforçadas nesses locais para evitar o surgimento de novas construções irregulares. A operação, realizada em conjunto pela Agência de Fiscalização (Agefis) e Seops, contou com o apoio das polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, CEB e Terracap.

 

LEGISLAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

 

As construções ilegais podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.

 

A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei nº 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei nº 6.766/79.

 

(A.S/J.S*)