21/02/2014 às 19:45

Polícia desarticula “gangue da marcha à ré”

Operação, realizada nesta sexta-feira (21), resultou em nove prisões e na apreensão de quatro adolescentes

Por Da Redação, com informações da Divicom


. Foto: Hmenon Oliveira

BRASÍLIA (21/2/14) – A organização criminosa conhecida popularmente como “gangue da marcha à ré” foi desarticulada hoje pela Polícia Civil com a prisão de nove pessoas e a apreensão de quatro adolescentes. A operação, coordenada pela Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos (DRF), tinha o objetivo de cumprir 19 mandados de prisão e nove de busca e apreensão e envolveu mais de 130 policiais.

 

As investigações, iniciadas em janeiro, apontaram que o grupo teria praticado pelo menos 19 arrombamentos a estabelecimentos comerciais, entre lojas de informática, de esportes e de equipamentos eletrônicos. A prática era sempre a mesma: eles utilizavam veículos, em marcha à ré, para arrombar as portas e furtar os objetos.

 

Um dos alvos da gangue foi uma loja de artigos esportivos da Avenida Comercial Norte de Taguatinga que teve um prejuízo de R$ 12 mil no início do mês. Duas padarias, em Vicente Pires, também foram alvo dos bandidos em novembro de 2013.

 

No último dia 12, uma escola de informática e idiomas de Taguatinga também teve a porta de ferro arrombada, mas nada foi levado pelos bandidos porque o alarme disparou. As ações foram filmadas pelas câmeras de segurança.

 

De acordo com a Polícia Civil, um dos últimos crimes cometidos pela gangue, antes da prisão, ocorreu na madrugada de hoje, quando alguns deles arrombaram uma loja de costuras, em Ceilândia.

 

De acordo com a Divisão de Comunicação da Polícia Civil (Divicom), o grupo praticava furtos ao comércio principalmente em Ceilândia, Taguatinga e Samambaia. Devido às especificidades do bando, foi necessário o apoio das Divisões de Operações Especiais e Aéreas (DOE e DOA) e da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA II).

 

Os envolvidos, se condenados, responderão por formação de quadrilha qualificada, pelo emprego de arma de fogo; furto circunstanciado, em razão dos arrombamentos; e concurso de pessoas, além de corrupção de menores.

 

(F.M/J.S*)