Remoção ocorreu nesta terça-feira (18)

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18/03/2014 às 22:32

Demarcações ilegais de terrenos são retiradas no Paranoá e Park Way

Remoção ocorreu nesta terça-feira (18)

Por Da Seops


. Foto:Flávio Barbosa/Seops

BRASÍLIA (18/3/14) – O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo removeu, nesta terça-feira (18), demarcações de terrenos públicos feitas ilegalmente no Paranoá e no Park Way. Aproximadamente seis quilômetros de cerca foram retirados, e quatro edificações foram derrubadas.

 

Segundo o subsecretário da Secretaria de Ordem Pública e Social (Seops), Nonato Cavalcante, um dos locais fiscalizados, no Paranoá, foi o condomínio Privê Morada Sul Etapa C, que fica na região do Altiplano Leste. A ação no região já havia sido determinada pela Justiça e pelo Ministério Público. “Qualquer nova construção irregular que surgir no parcelamento será imediatamente erradicada”, garantiu.

 

Outra equipe encontrou mais loteamentos ilegais na região do Park Way. Na Quadra 7, foram removidas três edificações feitas de lona. Outra foi erradicada na Quadra 13. Os órgãos de fiscalização também retiraram mais 150 metros de cerca na Quadra 11 e 800 metros na Quadra 26, onde há indícios de que a área seria parcelada para ocupação ilegal.

 

“Conseguimos flagrar a situação ainda no início. Vamos reforçar as ações de vigilância nessas áreas para evitar novas tentativas de invasão”, avisou o subsecretário Cavalcante.

 

Pelo menos 134 servidores foram mobilizados para a ação. A coordenação das operações ficou a cargo da Seops e da Agência de Fiscalização (Agefis). Houve participação da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Terracap, Caesb, SLU e administrações regionais.

 

LEGISLAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal, disposto na Lei 2.105/98, determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. A licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

 

As construções ilegais, ou seja, as não autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública, cabe a retirada imediata, sem necessidade de notificação.

 

A Lei Agrária 4.947/65 prevê também a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos. A pena é de até três anos, além de multa. De acordo com a Lei 6.766/79, para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a prisão pode chegar a cinco anos.

 

(A.S./I.M.*)