07/04/2014 às 22:18

Seis obras irregulares são removidas em Planaltina

Fiscalização será intensificada no local para evitar novas invasões

Por Da Seops


. Foto:Flávio Barbosa/Seops

BRASÍLIA (7/4/14) – Seis edificações construídas em áreas públicas de Planaltina foram removidas, nesta segunda-feira (7), durante operação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo do Distrito Federal.

 

Quatro pontos da cidade foram vistoriados. As áreas tinham sido identificadas na semana anterior, quando fiscais constataram que novas edificações estavam em processo de construção.

 

Cerca de 600 metros de cerca de arame, usados para demarcar um lote irregular, foram retirados na avenida Goiás. Na rua Alexandre Salgado, mais 200 metros de cercamento foram removidos, onde também foram destruídas duas construções irregulares. A ação foi encerrada na avenida Jatobá, onde quatro edificações e um alicerce foram retirados. Houve, ainda, o entupimento de uma fossa.

 

“Nos próximos dias, nós iremos reforçar as ações de vigilância no local para evitar que a área volte a ser ocupada”, garantiu o subsecretário de Ordem Pública (Seops), Nonato Cavalcante.

 

Outra equipe de fiscalização passou por uma área pública que fica na Quadra 7A da Granja Modelo, no Riacho Fundo I. No local, foram erradicados 600 metros de cerca.

 

Ao todo, 63 servidores foram mobilizados para as operações. A ação foi coordenada pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis) e teve o apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Caesb, Terracap e o SLU.

 

LEGISLAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

 

As construções ilegais podem ser removidas mediante notificação, com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública, ela poderá ser retirada imediatamente, sem a necessidade de notificação.

 

A lei prevê, ainda, a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos. A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei nº 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei nº 6.766/79.

 

(V.F/J.S*)