11/04/2014 às 19:51

Fiscalização remove 13 edificações em áreas públicas do DF

Operação ocorreu em Ceilândia, Guará e Gama

Por Da Seops


. Foto: Flávio Barbosa / SEOPS

BRASÍLIA (11/4/14) – O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo do Distrito Federal removeu, nesta sexta-feira (11), 13 edificações que haviam sido erguidas em áreas públicas de Ceilândia, Guará e Gama. As ações foram realizadas a partir do surgimento das construções. Coordenaram a atividade a Secretaria da Ordem Pública e Social e a Agência de Fiscalização (Agefis).

 

Três equipes realizaram as desocupações. Uma delas foi mobilizada para remover obras ilegais no setor de chácaras Asschagas, que fica atrás do bairro Lúcio Costa, no Guará. A ação foi realizada com o objetivo de remover obras erguidas nas últimas duas semanas.

 

“Nosso trabalho consiste em impedir que novas construções surjam no local até que seja decidido o que será feito com aquelas mais antigas”, explicou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água da Seops, Nonato Cavalcante.

 

Ao todo, seis edificações irregulares foram removidas do local. Duas delas haviam sido erguidas próximas à linha férrea. As outras quatro foram removidas dentro da área do Parque Ezequias Heringer.

 

Em Ceilândia, as ações foram concentradas no setor habitacional Sol Nascente. O setor passa por processo de regularização, mas o surgimento de novas obras está proibido. Foram retiradas cinco construções irregulares nas chácaras 74, 110 e 128. Além disso, ocorreu o desligamento de três pontos clandestinos de energia e outros três de água. Uma fossa foi entupida.

 

Os órgãos do GDF passaram também pelo setor Ponte Alta Norte, no Gama, onde vigora ação civil pública que prevê a necessidade de autorização judicial para o surgimento de novas obras e de reformas das construções. A ordem judicial determina a remoção imediata daquelas que não são autorizadas.

 

Entre as construções irregulares retiradas estão um galpão do Condomínio Terra Santa, onde também 10 metros de muro foram retirados. Na Rua São Francisco foram removidos 150 metros de calçada e outros 100 de cerca. A ação foi encerrada no residencial Mansões Paraíso, onde uma edificação e 10 metros de muro acabaram retirados.

 

As operações realizadas durante o dia mobilizaram cerca de 110 servidores. Além de Seops e Agefis, estiveram presentes CEB, Caesb, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Terracap e Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

 

LEGISLAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

 

As construções ilegais podem ser removidas mediante notificação, com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata sem a necessidade de notificação.

 

A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei nº 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei nº 6.766/79.

 

(J.S*)