14/04/2014 às 18:29, atualizado em 12/05/2016 às 17:50

Lei de Acesso à Informação garante participação do cidadão no GDF

Governo local tem garantido respostas de forma célere, segundo levantamento da Secretaria de Transparência

Por Da Secretaria de Transparência

BRASÍLIA (14/4/14) – O acesso aos dados públicos foi assegurado aos cidadãos no DF com a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI), que completou um ano no sábado (12). Atualmente, cada uma das 96 Ouvidorias Especializadas do GDF abriga uma unidade do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que fornece exclusivamente informações da Administração Pública.

 

“A LAI é um instrumento de informação, motivação, mobilização, educação e construção de uma sociedade mais crítica e consciente de seus direitos para a formação de cidadãos participativos com nossa sociedade”, destacou a Ouvidora-Geral do DF, Vera Lúcia Coelho.

 

Segundo a pasta, o governo local tem garantido as respostas de forma célere, já que, ao receber uma demanda, o atendimento ocorre em aproximadamente 13 dias, enquanto a legislação prevê o prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez.

 

O GDF também disponibiliza um sistema eletrônico e-Sic, em que a solicitação é feita via internet. Quando o cidadão utiliza esse sistema, é emitido um número de protocolo. Com o número, é possível acompanhar os prazos, receber a resposta por e-mail, entrar com recurso, apresentar reclamações e consultar a informação solicitada.

 

“O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas”, ressaltou o diretor de Controle Social da Subsecretaria de Prevenção da Corrupção, Naum Rosivaldo Santos.

 

DIFERENÇAS – Embora funcionem nos mesmos espaços, a Ouvidoria e o SIC têm finalidades distintas. Enquanto a Ouvidoria tem por função cadastrar, analisar e tramitar as manifestações do cidadão (sejam elas sugestões, elogios, reclamações e denúncias sobre serviços públicos prestados pelo GDF), o SIC é um canal exclusivo para solicitar informações sobre a Administração Pública.

 

No caso das ouvidorias, as manifestações são registradas no Sistema de Ouvidorias e Gestão Pública, que também pode ser acessado pelo endereço www.ouvidoria.df.gov.br. O prazo de resposta é de 20 dias.

 

(A.S/J.S*)