14/04/2014 às 23:15

Obras irregulares são removidas no Paranoá e no Lago Norte

Edificações estavam em áreas públicas

Por Da Secretaria da Ordem Pública e Social


. Foto:Ribamar Machado/Seops

BRASÍLIA (14/4/14) – Nesta segunda-feira (14), três edificações e aproximadamente 3,3 quilômetros de cercas e muros foram retirados em áreas públicas do Lago Norte e do Paranoá. As operações, promovidas pelo Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, foram coordenadas pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis).

 

“Foi uma ação importante, porque conseguimos flagrar as obras ainda em fase inicial. Retiramos as cercas antes que os lotes fossem ocupados”, afirmou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.

 

A maior parte das irregularidades foi encontrada na região do Paranoá, especificamente, na DF-005, Área Especial 3, em frente à MI 10. No local, três lotes foram descaracterizados, três pontos de energia desligados, além de três postes derrubados. Houve, também, a retirada de uma edificação, de um alicerce, de 50 metros de cercas e de 260 metros de muros.

 

No Lago Norte, as ações foram concentradas na região da Capoeira do Bálsamo, Chácara Ana, onde 3 mil metros de cerca e duas edificações foram removidos. O material foi suficiente para encher a caçamba de um caminhão.

 

“As ações de vigilância nesses locais serão reforçadas. Não iremos permitir o avanço das ocupações irregulares no DF”, declarou o subsecretário Cavalcante.

 

Ao todo, 77 servidores foram mobilizados para as remoções de ocupações irregulares. Além da Seops e da Agefis, estiveram presentes a Polícia Militar, a CEB, o SLU e a Terracap.

 

LEGISLAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

 

As construções ilegais podem ser removidas, mediante notificação, com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública, cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.

 

A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei nº 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a nº Lei 6.766/79.

 

(A.S/J.S*)