04/06/2014 às 22:17

Fiscalização remove 140 construções irregulares

Operação realizada em Taguatinga, Brazlândia e Estrutural contou com a participação de sete órgãos do GDF

Por Da Redação, com informações da Secretaria de Ordem Pública


. Foto: Flávio Barbosa / SEOPS

BRASÍLIA (4/6/14) – Uma operação de sete órgãos do GDF que integram o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo removeu, nesta quarta-feira (4), 140 edificações erguidas irregularmente em áreas públicas de Taguatinga, Brazlândia e Estrutural.

 

A maior parte das construções ilegais foi retirada em área destinada à construção de um parque urbano, na Estrutural, terreno onde o GDF havia retirado 60 construções ilegais na terça-feira da semana passada (27).

 

“O terreno é público e ninguém ali tem autorização para erguer construções. Vamos reforçar a fiscalização para evitar que novas obras sejam erguidas no local”, anunciou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Secretaria de Ordem Pública e Social (Seops), Nonato Cavalcante.

 

Agentes e fiscais passaram, ainda, pela Quadra 7 do Setor Leste, da Estrutural, onde removeram duas edificações ilegais. Neste ano, 20 pessoas foram presas na cidade pelo crime de invasão de área pública. A pena, em caso de condenação, pode chegar a três anos de prisão.

 

OUTRAS INVASÕES – No Assentamento 26 de Setembro (Taguatinga) foram retiradas duas edificações, ainda inacabadas, nas chácaras 41 e 11A. Os órgãos de governo seguiram para a Quadra 44, Conjunto 1, na Avenida São José, em Brazlândia, onde uma construção e 50 metros de cerca foram removidos. 

 

Além de Seops e Agefis, estiveram presentes a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a Caesb, o SLU e a Terracap.

 

LEGISLAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

 

As construções ilegais podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.

 

(F.M./C.C*)