Foram retiradas 367 edificações durante ação em parceria com a Agência de Fiscalização

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14/07/2014 às 22:49

Seops remove construções irregulares na Estrutural

Foram retiradas 367 edificações durante ação em parceria com a Agência de Fiscalização

Por Da Redação, com informações da Secretaria de Ordem Pública e Social


. Foto: Milton Lima/Seops

BRASÍLIA (14/7/14) – O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo do Distrito Federal removeu, nesta segunda-feira (14), um total de 367 edificações erguidas irregularmente em áreas públicas da Cidade Estrutural. Cem servidores participaram da ação, que foi coordenada pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização.

 

“São obras que surgiram nas últimas duas semanas. A situação foi monitorada e a remoção ocorreu tão logo tivemos condições de mobilizar o contingente necessário para esse tipo de operação”, explicou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.

 

Durante a ação, foi necessário o trabalho simultâneo de quatro tratores para dar conta do serviço. A maior parte das construções ilegais foi retirada em área destinada à implantação de um parque urbano, onde 300 edificações foram ao chão.

 

Os órgãos do governo passaram, ainda, pelo Setor Leste, onde removeram 41 outras estruturas. Outras 25 acabaram destituídas em região conhecida como Chácara do Duda, área considerada de proteção ambiental pela proximidade com a Floresta Nacional de Brasília.

 

Agentes e fiscais retiraram, também, uma cerca de 40 metros na Quadra 9 e um muro de 80 metros na QN 7-A.

 

Este ano, vinte pessoas acabaram presas na Estrutural pelo crime de invasão de área pública. A pena, em caso de condenação, pode chegar a três anos de prisão.

 

Denúncias de invasão de área pública podem ser registradas pelo telefone 162 ou no site www.seops.df.gov.br/ouvidoria.

 

Além de Seops e Agefis, participaram da ação a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, e a Terracap.

 

LEGISLAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

 

As construções em área pública sem autorização podem ser removidas imediatamente. A Agefis pode emitir advertências, multas, embargos, interdições e apreensão de materiais quando considerar necessário.

 

 

(A.A./I.M*)