22/05/2015 às 17:40, atualizado em 12/05/2016 às 17:52

Vontade de ajudar o próximo é requisito principal para ser conselheiro tutelar

Inscrições para concorrer ao cargo começaram nesta semana e vão até 7 de junho; população de Brasília elegerá 200 titulares e 400 suplentes

Por Kelly Crosara, da Agência Brasília


. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Atualizado em 22 de maio de 2015, às 19h50

A matéria informava que conselheiros tutelares são servidores públicos, mas, na verdade, são cidadãos nomeados.

A responsabilidade de assumir a função de conselheiro tutelar vai além da experiência na área da criança e do adolescente. Ter vontade de ajudar o próximo é a principal característica exigida pela Secretaria de Políticas pra Crianças, Adolescentes e Juventude, que abriu na terça-feira (19) as inscrições para o processo seletivo do quadriênio 2016/2019. O prazo termina em 7 de junho.

Somente nos dois primeiros dias, mais de mil interessados se candidataram ao cargo, número que aumenta as expectativas do órgão em superar os 5.417 inscritos na última seleção, ocorrida em 2012. No pleito deste ano, que será realizado simultaneamente em todo o País em 4 de outubro, a população de Brasília elegerá 200 conselheiros e 400 suplentes.

Em cada um dos 40 conselhos tutelares distribuídos nas 31 regiões administrativas da cidade, há cinco vagas para membros titulares e até dez para substitutos. O postulante ao cargo deve ser brasileiro; ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovar quitação eleitoral e residir por pelo menos dois anos na região administrativa em que atuará. Também exigem-se ensino médio completo e experiência de no mínimo três anos na área de criança e adolescente. A reeleição é permitida apenas uma vez.

Rotina
A capacidade para mediar conflitos é uma das funções de um conselheiro tutelar. A rotina diária não é fácil, segundo a titular da unidade de Ceilândia, Lara Cristina Rodrigues, mas o retorno é gratificante. “Fazemos um trabalho para a sociedade e temos os mecanismos em nossas mãos para ajudá-la.” Ela explica que as denúncias chegam por meio do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente — serviço que funciona 24 horas pelo (61) 3234-8555 — ou de relatos presenciais. Os conselhos também resolvem casos encaminhados por escolas, postos de saúde e hospitais.

Dependendo do conteúdo da denúncia, o conselheiro pode tomar providências como visitar a casa da possível vítima, encaminhar o caso para a delegacia da região ou solicitar os serviços dos centros de referência especializados de assistência social (Creas) e de referência de assistência social (Cras).

“O conselheiro é um ouvidor da comunidade e tem papel fundamental para interferir em qualquer situação em que os direitos sejam ameaçados ou violados”, conceitua a secretária de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, Jane Klebia Reis.

Para acolher os novos habilitados, os conselhos tutelares do Park Way e do Gama foram reformados. A unidade de Taguatinga está em obras, e os projetos para execução dos reparos das regiões de São Sebastião e de Brazlândia estão sendo finalizados.

Etapas
A seleção compreende cinco fases. A primeira é a inscrição, realizada somente pela internet. O passo seguinte é o exame de conhecimento específico — de caráter eliminatório —, marcado para 5 de julho. A terceira etapa engloba a análise da documentação dos aprovados e o registro de candidatura.

Em 4 de outubro, ocorrerá a eleição, por meio de voto direto, secreto e facultativo. Cada cidadão deve votar em apenas um candidato da região administrativa onde tem o título eleitoral registrado. Os titulares e suplentes escolhidos pela comunidade terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e serão convocados para a última etapa, um curso de formação com carga horária mínima de 40 horas.

Permanentes e autônomos
O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estabelece que os conselhos tutelares são formados por membros eleitos para mandato de quatro anos. Trata-se de órgãos permanentes — uma vez criados, não podem ser extintos — e autônomos, ou seja, suas decisões não são subordinadas a qualquer outro órgão administrativo.

Faça sua inscrição.

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