12/09/2015 às 10:45, atualizado em 26/05/2016 às 17:05

Operação desocupa área pública no centro de Brasília

Desde julho, manifestantes ligados ao Movimento de Resistência Popular acampavam em estacionamento no Setor Bancário Norte. Não houve resistência

Por Renaro Cardozo, da Agência Brasíla

Área pública no Setor Bancário Norte sendo desocupada na manhã de hoje (12)
Área pública no Setor Bancário Norte sendo desocupada na manhã de hoje (12). Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Atualizado em 12 de setembro de 2015, às 9h56

O grupo que desde julho acampava em protesto no Setor Bancário Norte teve de deixar a área pública no início da manhã deste sábado (12). A operação foi coordenada pela Subsecretaria de Ordem Pública e Social, da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, que removeu 110 barracas de pessoas ligadas ao Movimento de Resistência Popular (MRP). O movimento reivindica a prorrogação do auxílio-aluguel até que as famílias que representa recebam um imóvel.

Participaram da operação, que começou às 6 horas, 142 policiais militares, sendo 32 do Batalhão de Choque, 12 policiais civis, 11 bombeiros, 31 servidores da Subsecretaria de Ordem Pública e Social, três agentes da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), cinco funcionários da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), quatro da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), três da Companhia Energética de Brasília (CEB) e quatro da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB).

“Não tivemos incidentes de confronto em ação alguma de desocupação desde o início desta gestão”, disse o subsecretário de Ordem Pública e Social, coronel Alexandre José da Silva. “O dia foi escolhido para causar o menor transtorno à população e para dar tranquilidade à saída das pessoas”, explicou o subsecretário. Três caminhões foram carregados com pedaços de madeira, lona e palha, e um quarto com pertences.

Três servidores da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social e quatro conselheiros tutelares estiveram presentes no local para prestar auxílio às famílias. “No cumprimento de uma ordem, devemos nos preocupar com a segurança de todos”, ressaltou o coronel Alexandre. A maioria dos 50 manifestantes que estavam no local disse que seguiria para outra invasão, em Ceilândia. Eles não quiseram usar os ônibus da TCB nem os serviços da secretaria, e foram acompanhados pela Polícia Militar até a Rodoviária do Plano Piloto. Os pertences deles foram levados para o depósito de uma federação que apoia o movimento, no Conic.

“O governo tomou a decisão de retirar essas famílias não por insensibilidade, mas porque não podemos permitir a invasão de espaços e áreas públicas”, disse o secretário-adjunto de Relações Institucionais e Sociais, Manoel Alexandre. “Nós nos preocupamos com eles, tanto que a Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal tentaram várias vezes dialogar com as lideranças do movimento para encontrar uma solução.”

O secretário-adjunto lembrou que desde fevereiro a criação de uma mesa permanente de diálogo com as cooperativas habitacionais tem sido debatida com as próprias associações. Porém, devido ao momento financeiro difícil que Brasília está passando, as soluções levam tempo. Mas o pagamento do auxílio-aluguel, reivindicado pelos acampados, deve ser feito dentro da lei.

Negociação
Em 1° de julho, integrantes do MRP ocuparam a sede da Secretaria de Fazenda, no Setor Bancário Norte. Tiveram de deixar o prédio no dia seguinte, em razão de mandado de reintegração de posse em favor do governo. Dias antes, os mesmos manifestantes haviam ocupado a Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, responsável pela concessão do benefício excepcional a famílias sem condições comprovadas de moradia. As 78 famílias ligadas ao MRP que tinham direito ao auxílio já receberam 12 parcelas de R$ 600 cada uma. Esse é o número máximo permitido pela Lei nº 5.165, de 2013.

Famílias ainda não habilitadas em programas habitacionais do governo de Brasília têm direito ao valor durante seis meses, sem prorrogação. Já às habilitadas são pagos seis meses de benefício, prorrogáveis pelo mesmo período. Assim, não há como o governo estender os pagamentos.

Desde o início do ano, representantes do movimento foram recebidos não só pela Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social como pela Secretaria de Relações Institucionais e Sociais, que explicou os impedimentos legais para a prorrogação do benefício.

Representantes da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) reuniram-se em 28 de julho com líderes do movimento para lhes oferecer um terreno da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) no Setor O de Ceilândia, como alternativa para que as famílias abandonassem o acampamento montado no centro do Plano Piloto. O MRP não manifestou interesse na proposta.

Auxílio-aluguel
As famílias sem condição comprovada de moradia têm direito ao benefício excepcional, o chamado auxílio-aluguel. O valor de R$ 600 é exclusivo para arcar com aluguel de imóvel residencial. O benefício pode ser solicitado em um dos centros de referência de assistência social do DF, onde um servidor avaliará se o requerente tem direito a recebê-lo.

Os centros de referência de assistência social (Cras) são a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social — iniciativa do governo federal que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. A função dos Cras é ofertar às pessoas vulneráveis o serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias, que visa a promover o acesso a direitos e a contribuir para a melhoria da qualidade de vida. Há 27 centros no DF.

Em Brasília, 2.066 famílias recebem o benefício. Dessas, 1.415 são ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e ao MRP, este último criado após conflitos de interesses do líder, Edson Silva, com o MTST.

Combate a invasões
Desde o início da gestão, o governador Rodrigo Rollemberg reforça o compromisso com o crescimento planejado e com o combate à ocupação irregular do solo em Brasília. Entre as medidas tomadas dentro desse contexto estão a retirada, em fevereiro, de invasões para recuperação, drenagem e pavimentação no Sol Nascente, em Ceilândia; a desmontagem de 3.057 barracos no Núcleo Rural Águas Quentes, próximo a Santo Antônio do Descoberto (GO), em março; a remoção de 420 edificações ilegais do Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho, em Planaltina, em agosto, e a criação do Comitê de Governança do Território do DF, em 25 de agosto, substituindo o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo.

O monitoramento de grilagens também é feito por meio da análise de imagens aéreas das épocas em que as ocupações irregulares ocorreram, por meio do Terrageo, programa de geoprocessamento corporativo da Terracap. O acompanhamento ocorre em um portal web baseado em tecnologia Google que traz registros desde a década de 1960 até os dias atuais. Concebido em 2010 e utilizado a partir de 2013, a ferramenta auxilia ainda com orientações sobre trabalhos de derrubada.

Em Brasília, segundo a Secretaria de Relações Institucionais e Sociais, há 33 acampamentos, além do que estava no Setor Bancário Norte.

Retirada
A retirada de pessoas em situação de vulnerabilidade de áreas ocupadas irregularmente não ocorre sem análise prévia da condição de cada uma. Servidores da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social visitam as famílias para fazer o cadastramento e explicar os serviços oferecidos pelo Estado, como encaminhamento para unidades de acolhimento, registro em programas sociais locais e federais e o próprio auxílio-aluguel.

No dia da operação de retirada, as famílias podem requerer qualquer uma dessas assistências. O governo oferece transporte para levar os pertences das famílias para um lugar indicado, como a residência de um parente ou, na ausência de um local, para uma unidade de acolhimento.

Quanto às crianças e aos adolescentes, só são retirados do convívio familiar se houver decisão judicial ou se estiverem desacompanhados de um responsável. Nesses casos, eles são encaminhados para unidades de acolhimento específicas.

Entenda mais sobre o benefício excepcional, chamado de auxílio-aluguel:

Quem tem direito ao benefício excepcional?
Instituído pela Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, que trata dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal, o benefício excepcional é pago a cidadãos sem condição comprovada de moradia. Para usufruir esse direito, é preciso viver em Brasília e ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 394). Esse valor é calculado dividindo a renda da família pela quantidade de pessoas no lar. O benefício excepcional é direito de cidadãos nas seguintes situações: que passaram por catástrofe, desastre ou calamidade pública, em situação de risco geológico ou de insalubridade, que tiveram de desocupar área de interesse ambiental (desde que informadas sobre a impossibilidade de permanência no local) e em processo de realocação, remoção ou reassentamento. Ainda podem ser assistidas pessoas que vivem nas ruas, sob acompanhamento da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, e que queiram sair dessa situação. Em todos esses casos, é preciso a indicação de um Cras que avalie o fato e a real necessidade do requerente.

O benefício pode ser usado para qualquer fim?
Não. É exclusivo para arcar com o aluguel de um imóvel residencial, e o pagamento deverá ser comprovado mensalmente por meio de recibo. O benefício pode ser solicitado em um dos centros de referência de assistência social do DF.

De onde vêm os recursos para o repasse aos beneficiários?
Os recursos destinados ao pagamento de benefícios excepcionais vêm do Tesouro do Distrito Federal, sem prejuízo de outros benefícios sociais, como o Plano pela Superação da Extrema Pobreza — DF sem Miséria, que complementa o valor recebido pelo programa Bolsa Família, do governo federal.

Por quanto tempo o habilitado pode receber o benefício excepcional?
Segundo a lei, famílias ainda não habilitadas em programas habitacionais do governo de Brasília têm direito ao valor durante seis meses, sem prorrogação. Já aos habilitados são pagos seis meses de benefício, prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com a avaliação dos servidores da Subsecretaria de Assistência Social. Famílias que ocupam assentamentos precários, incluídas em programa de urbanização e regularização habitacional fundiária e que forem deslocadas compulsoriamente, podem ter o benefício concedido por até 48 meses, segundo análise da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social.

Famílias contempladas podem perder o direito ao benefício?
Sim. Serão excluídos do recebimento do benefício excepcional em razão de desabrigo temporário os beneficiários que retornarem a situações de ocupação irregular de terras públicas ou privadas, bem como aqueles que empregarem os valores recebidos para fins diversos do pagamento de aluguel residencial. Além disso, aquele que prestar informação falsa ou usar de meios ilícitos para obtenção de vantagens também será retirado da lista da Subsecretaria de Assistência Social.

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