09/12/2015 às 11:40, atualizado em 12/05/2016 às 17:47

Prazo para regularização no Shopping Popular de Brasília termina em 9 dias úteis

Permissionários devem comparecer à Subsecretaria de Ordenamento das Cidades e apresentar a documentação obrigatória

Por Da Agência Brasília


. Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

Permissionários do Shopping Popular de Brasília — ao lado da antiga Rodoferroviária — têm nove dias úteis, a partir desta quarta-feira (9), para entregar os documentos necessários à regularização. O prazo é uma prorrogação da data estipulada inicialmente: 30 de novembro. A convocação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de ontem (8).

Os responsáveis pelos boxes devem comparecer à Subsecretaria de Ordenamento das Cidades, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Quadra 6 do Setor Comercial Sul, Bloco A, Lotes 14/15). O atendimento será por ordem de chegada, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas.

A ação faz parte do processo de reformulação do modelo do centro comercial iniciado neste ano e visa a verificar a situação dos comerciantes.

Veja a lista de documentos exigidos:

• Cópia da carteira de identidade

• Cópia do cadastro de pessoas físicas (CPF)

• Certificado de reservista, alistamento militar ou outro documento original que comprove o cumprimento ou a liberação do serviço militar obrigatório

• Comprovante de quitação eleitoral

• Certidão negativa criminal expedida pelo Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 2, Lotes 530/540, Térreo)

• Certidão de regularidade com a Fazenda (distrital e federal)

• Declaração de que o interessado não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no DF

• Declaração de nada-consta das despesas de custeio do fornecimento de serviços emitida pela entidade representativa legalmente constituída

• Declaração de nada-consta da Administração Regional do Plano Piloto

• Comprovante de ocupação em data anterior a 3 de fevereiro de 2012

• Declaração de que não é servidor ou empregado público

• Cópia da declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

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