19/02/2016 às 14:37

Fundação de Apoio à Pesquisa investirá R$ 10 milhões em projetos

Interessados podem se inscrever de 23 de fevereiro a 7 de abril. Valor máximo por proposta será de R$ 120 mil

Por Paloma Suertegaray, da Agência Brasília

Quem quiser concorrer à seleção da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, que investirá R$ 10 milhões em projetos científicos, tecnológicos e de inovação, deverá se inscrever de 23 de fevereiro a 7 de abril. O valor máximo a ser financiado, por proposta, é de R$ 120 mil.

O dinheiro poderá ser usado para comprar equipamentos, peças, material bibliográfico e software. Despesas com combustível e passagens, aéreas ou terrestres, também podem ser pagas com o recurso, bem como contratos de serviços e bolsas de iniciação científica e de apoio técnico.

O coordenador ou proponente do projeto deverá ter título de doutor, vínculo celetista ou estatutário com a instituição ou empresa executora e produção científica ou tecnológica relevante, na área específica do projeto. Apenas uma proposta por pessoa poderá ser inscrita.

Com a descrição do projeto, o coordenador deverá apresentar carteira de identidade ou registro nacional de estrangeiros, CPF, currículo cadastrado na plataforma Lattes, comprovante de residência no Distrito Federal ou em cidades do Entorno e declaração do representante legal da instituição executora (com especificação do vínculo do coordenador e da disponibilidade de infraestrutura necessária para o desenvolvimento da pesquisa).

O edital foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal dessa quinta-feira (18).

Critérios e resultado
A seleção seguirá critérios de mérito e originalidade, adequação da metodologia proposta, potencial de impacto dos resultados, entre outros. A previsão é que o resultado parcial seja divulgado a partir de 8 de julho e que o final, a partir de 1º de agosto, depois da fase de recursos.

Os projetos escolhidos devem ser executados em até 36 meses, contados a partir da data da liberação da primeira parcela do auxílio financeiro. Excepcionalmente, o prazo poderá ser prorrogado por até seis meses, com justificativa do coordenador do projeto e aprovação da Fundação de Apoio à Pesquisa.