26/04/2016 às 22:02, atualizado em 12/05/2016 às 17:47

Prazo para a adesão ao programa de desligamento voluntário da Ceasa termina nesta quarta-feira

Funcionários que participarem do projeto serão remunerados com 90% do salário mensal multiplicado pelos anos de trabalho

Por Jade Abreu, da Agência Brasília

Termina nesta quarta-feira (27) o prazo para os funcionários das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa) aderirem ao programa de desligamento voluntário da empresa pública. Os funcionários que tiverem pelo menos 20 anos de efetivo no cargo e idade mínima de 50 anos serão remunerados caso optem por participar do projeto.

Segundo a Ceasa, 23 servidores estão aptos a participar do programa de desligamento. Se aderirem, eles serão indenizados com 90% do salário mensal multiplicado pelo número de anos trabalhados na empresa pública. Esse valor será pago em trinta parcelas mensais. Além disso, os funcionários também receberão os direitos legais garantidos a demissões sem justa causa, como 13º salário, saldo de licença administrativa remunerada, multa de 40% e a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O objetivo é que, com as demissões, o governo possa economizar a longo prazo com o salário desses servidores e restabelecer o equilíbrio financeiro do Executivo local. Não podem participar do programa funcionários afastados das funções por motivos de sindicância ou processo administrativo disciplinar; licença maternidade ou médica; dirigentes sindicais; e autores de ação judicial em curso contra a empresa.

Programa de demissões
Em setembro, o governo de Brasília fez um plano de medidas para reestruturar a saúde financeira. Entre as determinações detalhadas no Decreto nº 36.757, de 16 de setembro, constam a formulação de diretrizes para que empresas públicas implementassem programas de desligamento incentivado ou voluntário para os empregados.

Segundo a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, por ser uma empresa pública não dependente dos recursos do Tesouro, a Ceasa pode fazer um regulamento próprio do programa de desligamento voluntário. O mesmo ocorre com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), o Banco de Brasília (BRB), a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).

Os órgãos que dependem dos recursos do Tesouro de Brasília devem seguir as diretrizes da secretaria ao estipular os benefícios para os funcionários. Para esses casos, os servidores receberão 60% do salário, desde que seja de até R$ 8 mil; 55% para aqueles que têm remuneração mensal de R$ 8 mil a R$ 16 mil; 50% dos que ganham de R$ 16 mil a R$ 24 mil; e 45% para quem recebe acima de R$ 24 mil.

Os critérios para a adesão ao programa são: cargo efetivo, idade e tempo de trabalho mínimo (definidos por cada órgão), e não ter participado de capacitação com duração igual ou superior a 360 horas patrocinada pela empresa nos últimos dois anos.

As empresas dependentes do orçamento do Executivo local são a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF) e a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB). Os desligamentos terão início em maio e seguirão até dezembro.