05/05/2016 às 20:50, atualizado em 27/07/2016 às 13:46

Regulamentado programa de doação de alimentos

Grupo gestor criará regras para cadastro de entidades no DF e no Entorno e formas de recebimento e de entrega de doações

Por Mariana Damaceno, da Agência Brasília

Foi regulamentada nesta quinta-feira (5) a Lei nº 4.634, de 2011, que cria o Programa de Coleta e Doação de Alimentos no Distrito Federal. Com o Decreto nº 37.312, de 4 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje, ficam definidas participações públicas e privadas na iniciativa, que organiza o processo de recebimento e de entrega de mantimentos a pessoas e a entidades sociais registradas.

O cadastro será feito pela Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos e pelas Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa), com a participação da equipe técnica do Banco de Alimentos de Brasília. A entidade interessada não pode ter fins lucrativos e precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Serão feitas visitas periódicas às sedes para que haja verificação das instalações e dos registros de pessoas atendidas e acompanhamento das atividades desenvolvidas no local.

Podem ser beneficiadas, além das entidades sociais, unidades públicas que compõem a rede socioassistencial e a de ensino e de segurança alimentar e nutricional.

Podem doar ao programa pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; programas que promovam o acesso à alimentação instituídos por órgãos federais ou distritais; e estabelecimentos comerciais ou industriais. De acordo com decreto, alimentos obtidos em eventos promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal poderão ser direcionados ao programa. A lei determina ainda a doação de comida que tenha sido apreendida por órgãos da administração pública.

A legislação trata também de transferência ao programa de mobiliários ou equipamentos de preparo, de armazenamento, de acondicionamento, de avaliação ou de transporte dos mantimentos.

Grupo gestor
O texto ainda cria o grupo gestor para o programa, que definirá, entre outras coisas, a forma como as doações deverão ser feitas e recebidas e os critérios para participação de entidades sociais privadas do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico. O prazo para editar as normas é de 180 dias, a partir da publicação do decreto.

O colegiado terá caráter deliberativo e será coordenado pela Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Também farão parte do grupo as Secretarias do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; e de Educação; a Casa Civil, as Centrais de Abastecimento do Distrito Federal; a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF.

Em andamento
Apesar de carecer de regulamentação, algumas medidas previstas na lei já estavam sendo executadas. Há 164 entidades cadastradas, que atendem 43 mil pessoas.

Também está em funcionamento desde a criação da lei, em 2011, o Banco de Alimentos de Brasília, que centraliza o que é recebido e doado por meio do programa. O local fica nas dependências da Ceasa, responsável administrativamente pelo espaço. Por semana, chega a ser distribuída a média de 40 toneladas de alimentos.