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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
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25/05/2016 às 16:28, atualizado em 25/05/2016 às 16:39
Regime tributário especial beneficia 2.696 feirantes, ambulantes e demais empreendedores que tenham rendimento mensal de até R$ 120 mil
A Secretaria de Fazenda publicou nessa terça-feira (24) no Diário Oficial do DF as regras para pagamento das cotas do Simples Candango. O regime tributário simplificado do Distrito Federal dispõe de condições especiais para o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e beneficia 2.696 profissionais, entre feirantes, ambulantes e demais empreendedores com rendimento mensal de até R$ 120 mil.
O edital informa os locais atendidos pelo Simples Candango no DF, as datas e os valores respectivos de recolhimento conforme endereço de atuação do contribuinte beneficiado. O documento lista ainda as penalidades para quem não cumprir os prazos de vencimento. A multa será de 10% sobre o valor devido e juros de 1% ao mês ou fração, além de atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Em 26 de abril, a Câmara Legislativa aprovou a prorrogação do regime até 31 de dezembro de 2017.
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O Documento de Arrecadação (DAR) para acerto do imposto será enviado ao endereço cadastrado na Secretaria de Fazenda. Quem não receber o boleto poderá emiti-lo atualizado no site da pasta; nas agências da Receita do DF ou nos postos do Na Hora.
Aqueles que não concordarem com a cobrança terão 30 dias corridos (até 22 de junho) para formalizar o questionamento do valor em uma das agências da Receita do DF. É preciso levar o formulário, com exposição dos motivos da contestação, e documentos pessoais.
O valor do imposto é calculado com base na localização da feira ou pela classificação do contribuinte como ambulante. Veja as localidades e os valores mensais respectivos:
– Feira Central do Guará e Feira dos Importados — R$ 125,41
– Feira Central da Ceilândia e Feira da Torre de TV — R$ 69,67
– Demais feiras — R$ 41,80
– Ambulantes — R$ 55,73
Quando o vencimento for em um fim de semana ou feriado, o contribuinte deverá pagar a parcela no primeiro dia útil subsequente.
COTA | VENCIMENTO |
5ª | 20 de junho de 2016 |
6ª | 20 de julho de 2016 |
7ª | 20 de agosto de 2016 |
8ª | 20 de setembro de 2016 |
9ª | 20 de outubro de 2016 |
10ª | 20 de novembro de 2016 |
11ª | 20 de dezembro de 2016 |
12ª | 20 de janeiro de 2017 |
Edição: Paula Oliveira