25/05/2016 às 16:28, atualizado em 25/05/2016 às 16:39

Publicado edital de cobrança do Simples Candango

Regime tributário especial beneficia 2.696 feirantes, ambulantes e demais empreendedores que tenham rendimento mensal de até R$ 120 mil

Por Da Agência Brasília, com informações da Secretaria de Fazenda

A Secretaria de Fazenda publicou nessa terça-feira (24) no Diário Oficial do DF as regras para pagamento das cotas do Simples Candango. O regime tributário simplificado do Distrito Federal dispõe de condições especiais para o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e beneficia 2.696 profissionais, entre feirantes, ambulantes e demais empreendedores com rendimento mensal de até R$ 120 mil.

O edital informa os locais atendidos pelo Simples Candango no DF, as datas e os valores respectivos de recolhimento conforme endereço de atuação do contribuinte beneficiado. O documento lista ainda as penalidades para quem não cumprir os prazos de vencimento. A multa será de 10% sobre o valor devido e juros de 1% ao mês ou fração, além de atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Em 26 de abril, a Câmara Legislativa aprovou a prorrogação do regime até 31 de dezembro de 2017.

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Pagamento

O Documento de Arrecadação (DAR) para acerto do imposto será enviado ao endereço cadastrado na Secretaria de Fazenda. Quem não receber o boleto poderá emiti-lo atualizado no site da pasta; nas agências da Receita do DF ou nos postos do Na Hora.

Aqueles que não concordarem com a cobrança terão 30 dias corridos (até 22 de junho) para formalizar o questionamento do valor em uma das agências da Receita do DF. É preciso levar o formulário, com exposição dos motivos da contestação, e documentos pessoais.

Valores

O valor do imposto é calculado com base na localização da feira ou pela classificação do contribuinte como ambulante. Veja as localidades e os valores mensais respectivos:

– Feira Central do Guará e Feira dos Importados — R$ 125,41

– Feira Central da Ceilândia e Feira da Torre de TV — R$ 69,67

– Demais feiras — R$ 41,80

– Ambulantes — R$ 55,73

Prazos para pagamento

Quando o vencimento for em um fim de semana ou feriado, o contribuinte deverá pagar a parcela no primeiro dia útil subsequente.

COTA VENCIMENTO
20 de junho de 2016
20 de julho de 2016
20 de agosto de 2016
20 de setembro de 2016
20 de outubro de 2016
10ª 20 de novembro de 2016
11ª 20 de dezembro de 2016
12ª 20 de janeiro de 2017

Edição: Paula Oliveira