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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
14/07/2016 às 10:39, atualizado em 31/01/2017 às 13:23
Cerca de 28 mil pessoas físicas e jurídicas inscritas em dívida ativa e que devem multas e taxas ao governo estão aptas a participar do programa
Contribuintes que devem ao governo do DF terão mais uma chance de limpar o nome. O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, sancionou nesta quinta-feira (14) a Lei nº 5.668, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PSB). A matéria institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis-N). A previsão é que a renegociação comece em agosto. Diferentemente das duas versões do Refis em 2015, desta vez, dívidas de impostos não poderão ser deduzidas.
O programa atual oferecerá descontos de até 99% sobre juros e multas para pessoas físicas e jurídicas que sanarem seus passivos relacionados a taxas e multas com alguns órgãos do governo. O Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Defensoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, o Transporte Urbano do DF (DFTrans) e as administrações regionais são os que mais têm débitos a receber.
[Numeralha titulo_grande=”R$ 1,031 bilhão” texto=”Montante que pessoas físicas e jurídicas devem ao governo de Brasília em taxas e multas”]
De acordo com a Secretaria de Fazenda, cerca de 18 mil pessoas físicas e 10 mil jurídicas estão inscritas em dívida ativa e em condições de ingressar no Refis-N. O montante devido por elas soma R$ 1,031 bilhão. Multas com o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) não são passíveis de renegociação, pois são balizadas por leis federais. Débitos com a Companhia Energética de Brasília (CEB) e com a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) também não entram no acordo.
O benefício máximo (99%) é oferecido para quem pagar os débitos à vista. Quem não quiser liquidar o passivo de uma vez só poderá parcelá-lo em até 120 vezes. Quanto maior o número de meses, menor o desconto (veja a tabela com os critérios). O valor a ser pago mensalmente não pode ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 200 para jurídicas.
O Refis de 2015 renegociou cerca de R$ 1,1 bilhão de débitos tributários. Desse valor, aproximadamente R$ 300 milhões foram pagos à vista, e o restante dividido em até 120 parcelas. Os recursos contribuíram para o governo não atrasar a folha do funcionalismo e manter em dia o pagamento de fornecedores em 2015.
O Refis ainda reduziu em mais de 70 mil a quantidade de processos que tramitavam na Vara de Execução Fiscal.
Critérios para descontos e números de parcelas no Refis-N
Descontos | Número de parcelas |
99% | À vista |
90% | 2 |
85% | 3 |
80% | 4 |
75% | 5 a 12 |
70% | 13 a 24 |
65% | 25 a 36 |
60% | 37 a 48 |
55% | 49 a 60 |
50% | 61 a 120 |
Edição: Paula Oliveira