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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
28/08/2016 às 10:02, atualizado em 14/11/2017 às 16:09
Em 2015, 91,51% das denúncias foram solucionadas. Conheça algumas histórias resolvidas pelos agentes
Em boa parte das ocorrências de maus-tratos, abuso sexual e abandono de crianças e adolescentes, os conselheiros tutelares são os primeiros a atuar. Geralmente, no calor dos acontecimentos, colhem informações relevantes que podem resultar em uma mudança importante no curso de vida de menores de idade violados em seus direitos.
Embora bastante associado a situações extremas, o trabalho desses servidores vai além. Diariamente, pais ou responsáveis legais os procuram na tentativa de conseguir vagas em escolas ou em cursos de capacitação para adolescentes em situação de vulnerabilidade. Com base no estudo de cada caso, uma rede de instituições parceiras é acionada na tentativa de encaixá-los em escolas ou matriculá-los em atividades que contribuam futuramente para inseri-los no mercado de trabalho.
“O trabalho do conselho tutelar contribui de maneira profunda não apenas por ser uma instituição articuladora, mas também no sentido de auxiliar com informações”, resume o secretário de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, Aurélio de Paula Guedes Araújo. “É comum policiais civis e militares consultarem os conselheiros antes de agir, pois estes são pessoas reconhecidamente entendidas da pauta de direitos da criança e do adolescente”, acrescenta. Segundo Araújo, o próprio Ministério Público também recorre aos conselheiros para conhecer mais a fundo alguns casos. “O relatório do conselheiro é feito in loco, sem intermediários, portanto, bem fiel à realidade”, justifica o secretário.
Em 2015, milhares de famílias brasilienses contaram com o auxílio de conselheiros tutelares para resolver questões relacionadas à violação de direitos de crianças e adolescentes. As 40 unidades do Distrito Federal receberam 37.471 denúncias diversas — média diária de 102 casos. Dessas, 34.290 (91,51%) foram solucionadas.
[Numeralha titulo_grande=”91,51%” texto=”Porcentagem de denúncias recebidas pelos conselheiros tutelares em 2015 que foram solucionadas” esquerda_direita_centro=”direita”]
Até abril de 2016, foram 27.263 denúncias, com 19.569 delas resolvidas. Quando não houve solução, geralmente é porque o conselho tutelar não conseguiu mais se comunicar com o autor da denúncia (ou este mudou de endereço e não comunicou ao conselho ou simplesmente desistiu de dar prosseguimento ao processo).
Para o secretário Aurélio Araújo, os números mostram a importância dos conselhos tutelares no combate à violação de direitos das crianças e dos adolescentes. “Além disso, os conselheiros têm papel fundamental em outras ações do governo, a exemplo das desocupações de áreas invadidas, quando eles verificam se a criança que vivia naquela residência irregular terá seus direitos preservados”, exemplifica o titular da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude.
De acordo com a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (Pdad) de 2013, da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), Brasília tem 435.199 crianças menores de 12 anos e 326.680 de 12 a 18 anos. São 761.879 pessoas, conforme a divisão etária segundo o critério de infância e adolescência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Distrito Federal tem 200 conselheiros — cinco em cada uma das 40 unidades — e 400 suplentes, todos escolhidos por meio de eleições. As últimas foram em outubro de 2015, para quatro anos de mandato. Por residir e trabalhar na região administrativa em que atua, o conselheiro tutelar naturalmente transmite confiança aos moradores. Eles ficam mais à vontade para delatar violações contra menores.
Embora vinculados administrativamente à Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, os conselhos tutelares têm atuação autônoma. Os conselheiros são garantidores de direitos, porém não juízes, já que não podem impor decisões, mas apenas indicar medidas a serem avaliadas pelo Ministério Público e pela Vara da Infância e da Juventude.
Edição: Raquel Flores e Paula Oliveira