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29/09/2016 às 09:07, atualizado em 16/01/2017 às 20:16
A partir de fevereiro de 2017, estabelecimentos que produzem mais de 120 litros de lixo por dia passam a ser responsáveis pelo recolhimento e descarte. Prestadoras do serviço interessadas devem apresentar documentação pelo site da autarquia
Empresas ou cooperativas que queiram prestar serviços de coleta e transporte para grandes geradores de resíduos sólidos já podem se cadastrar no Serviço de Limpeza Urbana (SLU). O formulário on-line está na página da autarquia na internet, e o registro pode ser feito a qualquer momento. No entanto, o diretor adjunto do SLU, Silvano Silvério, recomenda que os interessados se credenciem o mais rapidamente possível, porque a lista desses fornecedores será usada pelos produtores de resíduos para contratação. A primeira relação está prevista para sair em 25 de outubro.
Os grandes produtores de resíduos — acima de 120 litros por dia — também devem se cadastrar. Para eles, o prazo é até 25 de fevereiro de 2017, ou seja, até 150 dias a contar de 25 de setembro. Nessa data, entrou em vigor o decreto que regulamenta a Lei Distrital nº 5610, de 16 de fevereiro de 2016. Assim como já previam legislações federais, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ele desobriga o Estado do gerenciamento ambientalmente adequado dos materiais e do ônus decorrente disso. Com a regulamentação, a responsabilidade passa a ser integralmente dos grandes geradores. Aqueles que surgirem depois dos 150 dias têm 90 dias para o cadastramento.
As informações sobre o cadastro foram publicadas na Instrução Normativa nº 89, de 23 de setembro de 2016. Para fazê-lo é preciso preencher o formulário eletrônico na página do SLU na internet e enviar, também por meio digital, os documentos exigidos (listados no Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016).
Equipes do SLU vão analisar e validar as informações fornecidas pelos prestadores particulares de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos. É preciso ficar atento, já que dados incorretos e documentos ilegíveis tornarão o cadastro inválido. Quem ficar nessa situação será comunicado.
Os que tiverem os cadastros validados serão considerados autorizatários. Receberão autorizações contendo número do registro, razão social, CNPJ, endereço comercial com CEP, endereço eletrônico da empresa e prazo de validade do documento para impressão. Deverão também aplicar nos veículos cadastrados adesivos com número do registro e data de validade da autorização.
Os grandes geradores se cadastram e apresentam documentos que ficam arquivados e disponíveis para os órgãos de fiscalização. Mensalmente, o SLU divulgará a relação tanto deles quanto dos autorizatários. A alteração e atualização do cadastro pode ser feita a qualquer tempo.
Tanto autorizatários quanto os grandes produtores devem renovar os cadastros no sistema do SLU a cada três anos. Esses procedimentos precisam ser feitos a partir de 90 dias antes do vencimento.
Já o cancelamento do cadastro também pode ser feito pela internet e precisa ser solicitado quando ocorrer a extinção do estabelecimento e a desativação da atividade. Quando houver interrupção temporária dos serviços ou, no caso dos grandes geradores, redução da produção dos resíduos, o cadastro poderá ser desativado por solicitação.
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Nessas duas situações podem ser feitos novos cadastros ou reativados os antigos.
No caso dos autorizatários, a permissão poderá ser suspensa, por até seis meses, se forem cometidas infrações graves previstas no Decreto nº 37.568, como deixar de eliminar ou lançar indevidamente líquidos dos resíduos.
São motivos para revogação a falência ou a dissolução da empresa a reincidência de causa de suspensão e a prática de infração gravíssima também prevista no decreto.
Tanto a suspensão como a revogação da autorização serão efetivadas depois da notificação do ato devidamente julgado pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).
O governo de Brasília passa a dividir com a iniciativa privada a responsabilidade sobre os resíduos. “Estimamos cerca de R$ 1 milhão por mês de economia”, destaca o diretor adjunto Silvano Silvério. O SLU recolhe e dá destinação tanto aos resíduos domiciliares quanto aos dos grandes geradores não residenciais, como comércios, supermercados, centros comerciais e terminais rodoviários e aeroportuários. A partir de 26 de fevereiro de 2017, não ficará mais responsável pelo recolhimento e destino dos resíduos daqueles que produzem acima de 120 litros/dia.
Silvano reforça que a norma não atinge domicílios: “Se em uma residência você dá uma festa e produz mais do que 120 litros, você não é um grande gerador. A mudança é apenas para os não residenciais e que geram mais de 120 litros por dia de resíduos indiferenciados”. Com a mudança, ele explica ainda que a Taxa de Limpeza Pública (TLP) continuará a ser paga pelos grandes geradores, porque o SLU manterá a coleta dos recicláveis secos.
[Olho texto='”A mudança é apenas para os não residenciais e que geram mais de 120 dias de resíduos indiferenciados.”‘ assinatura=”Silvano Silvério, diretor adjunto do Serviço de Limpeza Urbana” esquerda_direita_centro=”direita”]
A norma também afeta a promoção de eventos em vias, logradouros e espaços públicos, a partir de 1º de fevereiro de 2017. Depois dessa data, os responsáveis precisam prestar informações sobre as etapas do gerenciamento dos resíduos sólidos a serem produzidos. Podem contratar empresa para o recolhimento e a destinação ou o próprio SLU. Nesse último caso, será preciso preencher formulário on-line e apresentá-lo com o requerimento para licenciamento de eventos. A análise dessa documentação ocorrerá apenas para eventos classificados como médio, grande e especial.
Os preços públicos a serem cobrados pelos serviços prestados pelo SLU estão definidos na Resolução nº 14, de 15 de setembro de 2016, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa).
Edição: Raquel Flores