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20/10/2016 às 11:18, atualizado em 06/12/2016 às 12:51
Fundo de apoio à causa destinará R$ 22 milhões para instituições interessadas em promover ações na área. Concorrentes têm até 17 de março de 2017 para apresentar propostas
Entidades interessadas em concorrer ao edital do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal para implementar ações de proteção aos direitos das crianças e adolescentes terão até 17 de março de 2017 para inscrever propostas. O fundo destinará R$ 22 milhões em recursos para as áreas de saúde, educação, esporte, capacitação profissional e inclusão, entre outras.
A nova versão do edital de chamamento público de instituições que queiram participar da concorrência foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal dessa terça-feira (18) — o item 8.1 foi corrigido na edição desta quinta-feira (20). O documento havia sido publicado pela primeira vez em 26 de setembro — quando a data limite para envio era 18 de novembro — mas precisou de retificação para atender à Lei nº 13.204, de 2015, que estabelece o regime jurídico de parcerias entre a administração pública e entidades civis.
“O que muda é o prazo, que adequamos juridicamente para regulamentar os termos de cooperação, mas não haverá impacto no objetivo do edital em atender projetos complementares aos da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude”, explica o presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fábio Félix.
De acordo com ele, com a mudança, serão apresentados dois resultados, um previsto para dezembro deste ano — para propostas enviadas até 18 de novembro — e o outro para até o fim do primeiro semestre de 2017.
“Queremos que o processo seja rápido para que as propostas comecem a ser executadas”, diz Félix. As iniciativas serão desenvolvidas em 2017 e em 2018, com vigência máxima de 12 meses, dependendo da data do resultado de cada uma.
[Olho texto=”“As organizações terão mais tempo para se organizar e recorrer ao recurso, o que contribui com uma política pública mais sólida”” assinatura=”Fábio Félix, presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
“As organizações terão mais tempo para se organizar e recorrer ao recurso, o que contribui com uma política pública mais sólida”, avalia o presidente do conselho. A verba é dividida em R$ 13,2 milhões em subvenção social — gasto direto com o atendimento das crianças e dos adolescentes — e R$ 8,8 milhões em auxílio-investimento, para que a entidade parceira adquira equipamentos ou construa, reforme ou amplie a estrutura física para prestação do serviço ao público.
As entidades classificadas terão direito a até R$ 800 mil cada uma. Desse montante, no máximo R$ 160 mil poderão ser aplicados em investimento na infraestrutura. A liberação da verba ocorrerá em, no máximo, 90 dias depois da publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A inscrição das propostas deve ser feita na sede do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, Quadra 1, Edifício Comércio Local, Loja C). A primeira etapa será até 18 de novembro; e a segunda, até 17 de março de 2017.
Para pleitear dinheiro do fundo, organizações da sociedade civil cadastradas no conselho precisam ter, pelo menos, três anos de existência; cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ativo; atuação prévia na prestação do serviço; capacidade técnica e operacional para os atendimentos; cumprir as metas estabelecidas; e estar em situação regular com as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com as contribuições legais e com a dívida ativa da União e a do Distrito Federal. Além disso, as entidades têm obrigação de prestar contas das atividades que desempenham.
Chamamento público para Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
Entrega de propostas
1ª etapa: até 18 de novembro de 2016 (sexta-feira)
2ª etapa: até 17 de março de 2017 (sexta-feira)
Das 9 às 17 horas
Na sede do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente — Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (Saan), Quadra 1, Ed. Comércio Local, Loja C
Edição: Paula Oliveira