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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
21/11/2016 às 09:00, atualizado em 16/01/2017 às 19:52
Publicação esclarece sobre as normas que regem a questão no DF. Representantes do governo percorrem as regiões administrativas para falar sobre as regras. Nesta segunda (21), haverá reunião em Planaltina, Sobradinho e Sobradinho II
Está disponível para consulta, a partir desta segunda-feira (21), a cartilha Grandes geradores de lixo — novas responsabilidades de quem produz mais de 120 litros de resíduos por dia. O material, elaborado por diversos órgãos do governo de Brasília, ajudará a esclarecer sobre as normas que regem a questão no DF.
São considerados grandes geradores aqueles que produzem diariamente, em média, mais de 120 litros de lixo não reciclável, como papel higiênico, fralda descartável, absorvente íntimo e peças de louça. Podem ser assim classificados estabelecimentos de uso não residencial, a exemplo de comércios, empresas de prestação de serviços, terminais rodoviários e aeroportos. Desde shoppings, supermercados e restaurantes até padarias, lanchonetes e bares.
Atualmente, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) recolhe e dá destinação tanto aos resíduos domiciliares da população em geral quanto aos orgânicos dos grandes geradores não residenciais. A partir de 26 de fevereiro de 2017, para eles, a coleta dos não recicláveis e orgânicos será encerrada. A autarquia manterá a retirada dos recicláveis secos. A regra não se aplica a residências.
A cartilha traz essas informações, mostra a diferença entre os tipos de resíduos, ensina a separá-los e aborda a questão dos eventos privados de médio e grande portes em áreas públicas, que também terão de seguir novas regras. Os promotores precisarão informar, a partir de 1º de fevereiro, as etapas do gerenciamento dos resíduos sólidos a serem produzidos, incluindo os recicláveis. Além disso, tanto grandes geradores como promotores de eventos têm de elaborar plano de gerenciamento dos resíduos por eles produzidos. São seis capítulos — o último deles é dedicado a perguntas e respostas.
Representantes do governo de Brasília percorrem as regiões administrativas para falar sobre as novas regras para os grandes produtores. Nesta segunda-feira (21), haverá reunião em Planaltina, em Sobradinho e em Sobradinho II. A primeira será em Planaltina, às 9 horas, na administração regional. Às 14 horas, será a vez de Sobradinho, no auditório da administração. Às 16h30, o público-alvo será formado por empresários de Sobradinho II e da Fercal, no Centro de Ensino Fundamental Queima Lençol.
Em 25 de setembro, entrou em vigor o Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei Distrital nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016. Como já previam legislações federais, a exemplo da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei nº 5.610 desobriga o Estado do gerenciamento ambientalmente adequado dos materiais e do ônus decorrente disso.
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Com a regulamentação, o dever passa a ser integralmente dos grandes geradores, que têm até 25 de fevereiro de 2017 para se cadastrar no site do SLU. Aqueles que surgirem depois dessa data têm 90 dias para fazer o procedimento. A proposta da regulamentação foi feita por diversos órgãos do governo e discutida com representantes do setor, que contribuíram com ideias e informações.
Edição: Marina Mercante