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21/11/2016 às 12:52, atualizado em 09/12/2016 às 08:57
Os empresários com contrato vigente têm até 31 de março para aderir. Para as empresas com o incentivo econômico cancelado, mas que ainda têm débitos, o prazo é até 12 de janeiro
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) oferece uma boa oportunidade para que os empresários inadimplentes beneficiados com o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Pró-DF) possam quitar as suas dívidas. O programa de refinanciamento abrange tanto as empresas com contratos vigentes quanto as que já tiveram o incentivo cancelado.
A medida faz parte do novo modelo de gestão do Pró-DF, lançado em 31 de agosto pela Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, no Ginásio Serejinho, com a presença de aproximadamente 1 mil empresários que participam do Pró-DF.
Quem tiver contratos de concessão de direito real de uso vigentes poderá quitar os débitos em até 72 parcelas mensais. Serão aplicados os porcentuais de juros e de correções monetárias que estão fixados no contrato. A primeira parcela será equivalente a 5% do montante total devido. Nesse caso, o prazo para fazer o requerimento à Terracap é 31 de março de 2017.
[Numeralha titulo_grande=”31 de março” texto=”Prazo para empresário com contratos de concessão de direito real de uso vigentes aderir ao programa de refinanciamento” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Já as empresas com o incentivo econômico cancelado poderão ter reduzidos em até 90% os juros de mora e a correção monetária decorrentes das tarifas de ocupações devidas. Entretanto, os empresários precisam ter desocupado o imóvel e comunicado à Terracap, que promoverá a vistoria do imóvel.
Além disso, não pode haver nenhum impeditivo ou embaraço decorrente de atos da empresa incentivada para a posse do imóvel pela agência pública.
Os empresários que se encontram nessa situação têm até 12 de janeiro de 2017 para apresentar o requerimento. Para pagamento à vista, é possível obter 90% de desconto dos juros de mora e da correção monetária. Em até duas parcelas, 80%. Em até 12 parcelas, 70%, e em até 24 parcelas, 60%. Esses porcentuais só valem para a empresa com o incentivo cancelado e que ainda está em débito com a Terracap.
[Numeralha titulo_grande=”12 de janeiro” texto=”Data limite de adesão para empresários em dívida com a Terracap e que estejam com o incentivo cancelado” esquerda_direita_centro=”direita”]
O programa abrange todos os contratos de concessão de direito real de uso com opção de compra vinculados ao Pró-DF, inclusive os que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial.
Nos casos em que já exista procedimento administrativo, ação judicial ou sentença judicial com trânsito em julgado, o montante devido poderá ser refinanciado em até 60 parcelas mensais. A primeira deve ser equivalente a 5% do total devido.
Para quem já tem a escritura do imóvel vinculado ao Pró-DF, a Terracap ampliou o prazo de financiamento de 36 meses para até 240 meses. Os empresários poderão aderir a esse novo prazo mediante requerimento, protocolado na sede da agência. As escrituras devem ter sido firmadas anteriormente à vigência da Resolução nº 241, do Conselho de Administração do órgão, que entrou em vigor em 14 de novembro de 2016.