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16/01/2017 às 19:46, atualizado em 16/01/2017 às 19:59
Representantes do governo estarão na Acic para esclarecer dúvidas e detalhar as normas que passam a valer em fevereiro para quem produz mais de 120 litros de lixo não reciclável por dia
Para tirar dúvidas e detalhar as normas que tratam das responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos (que produzem, em média, mais de 120 litros de lixo não reciclável por dia), representantes do governo de Brasília estarão na Associação Comercial e Industrial de Ceilândia (Acic) nesta terça-feira (17). O encontro será a partir das 19 horas.
São convidados a participar representantes de estabelecimentos de uso não residencial, como bares, centros comerciais (shoppings), lanchonetes, empresas de prestação de serviços, padarias, restaurantes, supermercados e terminais rodoviários.
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“Ao mesmo tempo, o objetivo [do encontro] é capacitá-los [os grandes geradores] para preencher o cadastro do SLU, apresentar quais são os preços públicos e o que eles têm de fazer para se adequar à lei”, explica o diretor adjunto do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Silvano Silvério.
O SLU recolhe e dá destinação tanto aos resíduos domiciliares da população em geral quanto aos orgânicos dos grandes geradores não residenciais. Em 26 de fevereiro de 2017, o órgão vai encerrar a coleta dos não recicláveis e orgânicos e manter a retirada dos recicláveis secos. A regra não se aplica a residências.
[Numeralha titulo_grande=”26 de fevereiro de 2017″ texto=”Prazo para o SLU deixar de recolher resíduos não recicláveis e orgânicos” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Essa e outras informações estão disponíveis para consulta em uma cartilha. A publicação mostra, por exemplo, a diferença entre os tipos de resíduos, ensina a separá-los e aborda a questão dos eventos privados de médio e grande portes em áreas públicas. Esses também precisarão seguir as novas determinações a partir do mês que vem.
Em 25 de setembro, entrou em vigor o Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei Distrital nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016. Como já previam legislações federais, a exemplo da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei nº 5.610 desobriga o Estado do gerenciamento ambientalmente adequado dos materiais e do ônus decorrente disso.
Com a regulamentação, o dever passa a ser integralmente dos grandes geradores, que têm até 25 de fevereiro de 2017 para se cadastrar no site do SLU. Aqueles que surgirem depois dessa data têm 90 dias. A proposta da regulamentação foi feita por diversos órgãos do governo e discutida com representantes do setor, que contribuíram com ideias e informações.
Encontro de representantes do governo de Brasília com grandes geradores de resíduos
17 de janeiro (terça-feira)
Às 19 horas
Na Associação Comercial e Industrial de Ceilândia (Acic) — CNM 1, Bloco A, Edifício Palácio do Comércio, 4º andar — ao lado do Banco de Brasília (BRB)
Edição: Raquel Flores