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17/03/2017 às 19:02, atualizado em 20/03/2017 às 18:35
Contribuintes devem ficar atentos aos prazos para evitar ônus. Saiba como emitir o boleto em caso de perdas ou multas
Os prazos da segunda parcela do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencem na próxima semana, de 20 a 24 de março. Os donos de carros com placas de final 1 e 2 devem pagar a parcela até segunda-feira (20).
Na terça (21), é a vez das que terminam em 3 ou 4; na quarta (22), em 5 ou 6; na quinta (23), em 7 ou 8; e na sexta (24), em 9 ou zero.
O contribuinte que ainda não recebeu ou perdeu o documento pode retirar a segunda via no menu Serviços do portal da Secretaria de Fazenda, nas agências da Receita do Distrito Federal, nas lojas BRB conveniência e nos postos do Na Hora.
[Numeralha titulo_grande=”5%” texto=”Valor da multa para parcelas em atraso se o pagamento for feito ainda no mês de vencimento” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Neste ano houve mudanças nas formas de cobrança e parcelamento do IPVA. O contribuinte tem até quatro parcelas para quitar o imposto, diferentemente de 2016, quando foram três.
No entanto, cada prestação não pode ser inferior a R$ 50. Além disso, em 2017, ele passa a acompanhar a depreciação dos automóveis, o que fará com que o valor do tributo diminua.
As taxas de seguro obrigatório e de licenciamento também constam no boleto. Para quem decidiu pela cota única do IPVA – com direito a 5% de desconto -, as datas de vencimento foram as mesmas da primeira parcela, em fevereiro.
Em 22 de dezembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei n° 5.785, que prorroga para 2019 a isenção da cobrança do IPVA para veículos comprados no ano de pagamento.
A multa para parcelas em atraso ainda no mês de vencimento é de 5%. Caso o pagamento ocorra em até 30 dias depois do vencimento, haverá atualização monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juro de mora de 1% e multa de 5%.
Se o débito tiver mais de 30 dias após o vencimento, será calculada a atualização monetária do valor principal do INPC, juro de mora de 1% e multa de 10%.
A multa é aplicada sobre o valor corrigido e, para cada mês em atraso, é acrescentado juro de mora no valor de 1%. Mensalmente, a Secretaria de Fazenda publica o INPC a ser usado no cálculo da atualização dos tributos em atraso.
Para obter os boletos atualizados com as multas, vale o mesmo procedimento de emissão da segunda via.
Edição: Vannildo Mendes