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25/07/2017 às 09:13, atualizado em 26/07/2017 às 14:37
Prazo é para aqueles que produzem acima de 2 mil litros de lixo por dia. A partir de 1º de agosto, a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos devem ser feitos por meio de equipe própria ou contratação de empresa cadastrada na autarquia
A quantidade de resíduos produzidos passou de cerca de 24 toneladas por mês para as atuais 19 toneladas mensais nas 11 unidades do Sesc-DF — e não apenas na de Taguatinga Norte
Termina na segunda-feira (31) o primeiro prazo limite para cadastro de grandes geradores no site do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). A data é voltada aos que produzem acima de 2 mil litros de lixo por dia.
A partir de 1º de agosto, a coleta, o transporte e a destinação final do lixo produzido por esses grandes geradores devem ser feitos por meio de equipe própria ou contratação de empresa cadastrada no SLU.
“Hoje o SLU utiliza recursos públicos para atender o segmento privado, o que não é responsabilidade da autarquia, pela lei”, explica a diretora-presidente do órgão, Kátia Campos.
[Olho texto=”Grandes geradores produzem mais de 120 litros de lixo não reciclável ao dia. São assim classificados bares, terminais, shoppings, supermercados, padarias” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
O SLU manterá a retirada dos recicláveis secos para os grandes geradores que desejarem. Na última semana, uma reunião foi feita para esclarecer dúvidas sobre as normas que tratam da questão.
A mudança, prevista na Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, já é realidade no Serviço Social do Comércio (Sesc). Na unidade de Taguatinga Norte, na CNB 12, por onde mais de 4 mil pessoas passam diariamente, e outras 3 mil na unidade escolar mantida em área ao lado, uma associação de catadores foi contratada para gerir os resíduos após o descarte.
Os contêineres estão pintados de acordo com o tipo de resíduo, e a coleta é feita três vezes por semana. Os sacos plásticos também têm as cores diferenciadas, e etiquetas trazem as informações sobre a origem e o tipo do material que está dentro deles.
Além disso, as lixeiras espalhadas pela unidade foram dispostas em grupos de três, uma para cada tipo de descarte, e nos setores administrativos a quantidade delas foi reduzida.
Houve ainda diminuição do uso de copos descartáveis, os papéis-toalhas foram substituídos por secadores de mãos, e ações de conscientização ocorrem com frequência. No restaurante, placas sobre as mesas informam da separação de resíduos.
Em fevereiro deste ano, as intervenções para adequação à lei foram colocadas em prática, e outras ações, intensificadas nas 11 unidades do Sesc-DF. Nelas a quantidade de resíduos produzidos passou de cerca de 24 toneladas por mês, para as atuais 19 toneladas mensais, aproximadamente.
“O papel da sustentabilidade tem de estar presente na sociedade de forma geral. A conscientização da diminuição do resíduo também é importante, porque daqui a pouco não vai ter mais nem aterro para nos atender”, avaliou a coordenadora da Unidade de Gestão e Ações de Sustentabilidade do Sesc-DF, Patrícia Souza, ao explicar que essa preocupação é um tema trabalhado desde 2012.
No início do ano, o Decreto nº 38.021, de 21 de fevereiro de 2017, escalonou o prazo para que os grandes geradores façam a gestão dos resíduos que produzem e assumam o ônus decorrente disso. A medida atendeu a demandas de algumas entidades empresariais e de órgãos públicos.
[Olho texto='”A conscientização da diminuição do resíduo também é importante, porque daqui a pouco não vai ter mais nem aterro para nos atender”‘ assinatura=”Patrícia Souza, coordenadora da Unidade de Gestão e Ações de Sustentabilidade do Sesc-DF” esquerda_direita_centro=”direita”]
Com isso, a data limite para cadastro, que se encerraria naquele mês, ganhou novo cronograma. Para os grandes geradores privados que produzem acima de 2 mil litros de lixo por dia, a data vai até 31 de julho.
O limite para os que geram entre de 1 mil e 2 mil litros é 31 de outubro, e até 31 de dezembro caso a geração seja entre de 120 e 1 mil litros diários.
Esse último prazo — até 31 de dezembro — também se aplicará aos geradores públicos, órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal e aos demais entes estabelecidos em Brasília, a exemplo de ministérios e embaixadas.
Os estabelecimentos com esse perfil que forem criados depois desses prazos devem se cadastrar em até 60 dias. Até a manhã desta terça-feira (25), 114 grandes geradores estavam cadastrados no site do SLU.
O cadastro para prestadores dos serviços de coleta e transporte permanece podendo ser feito a qualquer momento. São empresas listadas no site do SLU que devem ser contratadas pelos grandes geradores caso não façam a gestão dos resíduos por conta própria — 19 estão aptas até o momento.
Os grandes geradores são aqueles que produzem diariamente, em média, mais de 120 litros de lixo não reciclável. Podem ser assim classificados estabelecimentos de uso não residencial, como terminais rodoviários, centros comerciais (shoppings), supermercados, padarias e bares.
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Em 25 de setembro, entrou em vigor o Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei Distrital nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016.
Como já previam legislações federais, a exemplo da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei nº 5.610 desobriga o Estado do gerenciamento ambientalmente adequado dos materiais e do ônus decorrente disso. A regra não se aplica a residências.
Essa é uma medida que já existe em várias capitais brasileiras. A lei nacional define que essa não é responsabilidade do setor público.
Edição: Vannildo Mendes