10/08/2017 às 10:58, atualizado em 10/08/2017 às 11:44

Permissionários e produtores da Ceasa podem negociar débitos pelo Refis

Quem aderir ao programa de refinanciamento voltado exclusivamente para a empresa pública receberá desconto de até 99% sobre juros e multas

Por Saulo Araújo, da Agência Brasília

Permissionários e produtores rurais que trabalham na Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa-DF) poderão aderir ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (Refis) da empresa pública.

Permissionários e produtores rurais que trabalham Ceasa-DF poderão aderir ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (Refis) da empresa pública

Permissionários e produtores rurais que trabalham Ceasa-DF poderão aderir ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (Refis) da empresa pública. Foto: Tony Winston/Agência Brasília- 27.4.2017

Atualmente, cerca de 30 pequenos empresários têm dívidas referentes ao aluguel de espaços ocupados. O passivo, acumulado ao longo de cinco anos, ultrapassa R$ 26 milhões.

O Refis da Ceasa vai conceder descontos de até 99% sobre juros e multas para quem quitar os débitos à vista. Para quem dividir em duas vezes, o abatimento será de 90%.

A dedução diminui de acordo com o aumento do número de parcelas, que podem chegar a 120 (veja tabela abaixo).

O programa ficará aberto até 22 de setembro, e os detalhes estão descritos na Resolução nº 1, de 2017, publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do DF.

REFIS DA CEASA-DF
Parcelas Desconto sobre juros e multas
À vista 99%
2 90%
3 85%
4 80%
De 5 a 12 75%
De 13 a 24 70%
De 25 a 36 65%
De 37 a 48 60%
De 49 a 60 55%
De 61 a 120 50%

Sanções para quem não quitar os débitos

A expectativa do presidente da Ceasa-DF, José Deval, é reaver pelo menos 50% da dívida.

Quem não aproveitar a oportunidade para quitar as pendências perderá o direito de usar a Ceasa para comercializar produtos, além de ter revogada a concessão de direito de uso do local.

“Muitas empresas não teriam condições de honrar seus compromissos sem essa medida; por isso, aquelas que não se regularizarem serão lacradas, terão o contrato quebrado e perderão o direito de operar no espaço”, alerta Deval.

As empresas que decidirem dividir o valor dos juros e das multas não poderão pagar parcelas inferiores a R$ 800. No caso de pessoa física, a quantia mínima será de R$ 200 por mês.

Os permissionários ou produtores serão excluídos do programa caso deixem de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas.

Edição: Marina Mercante