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11/08/2017 às 18:28, atualizado em 14/08/2017 às 09:22
Decreto nº 37.669 permite que os pais passem 30 dias com os filhos. Medida integra conjunto de ações do governo de valorização do funcionalismo
Ter um mês de licença-paternidade para cuidar da filha, Alessandra Maria, foi fundamental para o servidor da Secretaria de Educação Alan Silva Macedo. Nesse período, ele pôde acompanhar os primeiros dias do bebê e dar apoio à esposa, que teve gravidez de alto risco.
O servidor Alan Silva Macedo e sua filha, Alessandra Maria. Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Os 30 dias de afastamento só foram possíveis por causa do Decreto nº 37.669, assinado em setembro de 2016. Desde então, 708 servidores foram beneficiados pela medida. Antes, a licença para os pais era de apenas sete dias.
Macedo explica que a cesariana complicou a mobilidade da mulher nas primeiras semanas pós-parto e a impediu de carregar peso. “Era eu que dava banho e trocava a roupa [do bebê]. Poder ficar em casa foi essencial. Minha esposa só pôde começar a ter esse trabalho a partir de 20 dias.”
O período também foi importante para ter o primeiro contato com a criança. Por causa da gravidez de risco, Alessandra ficou quatro dias internada. “Se ainda fosse no período antigo, eu só teria poucos dias para passar com ela”, compara.
[Olho texto=”Regra vale também para quem adotar ou ganhar guarda judicial de criança de até 12 anos” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
A iniciativa de estender a licença por mais 23 dias foi da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e integra um conjunto de ações desenvolvidas na pasta focadas na valorização dos servidores públicos de Brasília.
A regra vale também para quem adotar ou ganhar guarda judicial de criança de até 12 anos.
Até o momento, 46 órgãos do governo concederam a licença. As pastas com os maiores números de benefícios foram as de Saúde (228), de Educação (187) e da Segurança Pública e da Paz Social (49).
Edição: Vannildo Mendes