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21/08/2017 às 18:29, atualizado em 21/08/2017 às 18:37
Empréstimos do Fundo de Desenvolvimento Rural, de R$ 200 mil e de R$ 500 mil, destinam-se à implementação de gotejamento, microaspersão e hidroponia em cultivos no DF
Produtores rurais da Bacia do Alto Descoberto terão juro zero e rebate (índice do desconto dado sobre o montante emprestado) de 30% ao substituir o sistema de irrigação por meio de financiamento via Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR).
As regras estão estabelecidas pela Resolução nº 3, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (21).
O fundo prevê orçamento de até R$ 5 milhões para trocar os sistemas de aspersão por gotejamento, microaspersão e hidropônico e semi-hidropônico.
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A expectativa é trocar a tecnologia de irrigação em até 800 hectares, em todo o DF, nos dois anos de plano de enfrentamento da crise hídrica na área rural. Dessa forma, espera-se alcançar uma economia de água da ordem de 300 litros por segundo.
Para ter acesso ao recurso financeiro, os agricultores precisam elaborar o projeto de substituição ou pedir orientação dos extensionistas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-DF) para fazê-lo.
Se aprovado pelo conselho administrador do fundo, a liberação deve ocorrer em cerca de um mês. O limite máximo a ser emprestado, para cada agricultor, é de R$ 200 mil. Se ele for filiado a alguma cooperativa, o valor sobe para R$ 500 mil.
[Numeralha titulo_grande=”2,5 mil” texto=”Quantidade de agricultores familiares que podem pleitear recursos do FDR” esquerda_direita_centro=”direita”]
O prazo para pagamento do empréstimo é de cinco anos, com um ano de carência. A resolução não define os tipos de cultivo a serem beneficiados pela medida, mas pelo menos 2,5 mil produtores podem pleitear o incentivo.
“Pela região estabelecida, serão agricultores familiares produtores de hortaliças e frutas”, detalha o secretário da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, José Guilherme Leal.
As regiões beneficiadas são:
A redução do juro e a aplicação do rebate são condicionadas ao pagamento das parcelas em dia.
Para que as atuais condições fossem garantidas aos produtores, foi necessário que a Câmara Legislativa aprovasse a Lei nº 5.951, de 2 de agosto de 2017.
Edição: Raquel Flores