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08/09/2017 às 16:23, atualizado em 08/09/2017 às 18:35
Contas vencidas até dezembro de 2016 podem ser divididas em até 60 vezes. Novo contrato com Serasa possibilita negativar consumidores com mais de quinze dias de atraso
A Companhia Energética de Brasília (CEB), por meio de sua subsidiária de distribuição, oferece, a partir de segunda-feira (11), o Programa de Negociação de Débitos (Proluz). É uma oportunidade para que os consumidores parcelem suas dívidas em condições diferenciadas.
Apenas contas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2016 são passíveis de parcelamento pelo programa. O saldo devedor pode ser dividido em até 60 vezes — com avalista — e entrada mínima de 10%.
[Numeralha titulo_grande=”10%” texto=”Porcentual de clientes que atrasam a conta de energia por até 60 dias. A negativação abrangerá pessoas físicas e jurídicas” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Se for sem avalista, o prazo é de até 36 parcelas com entrada mínima de 30% do valor da dívida. Em ambos os casos haverá isenção de juros e de multa. Apenas incidirá a taxa de financiamento de acordo com a quantidade de parcelas negociadas.
Outro requisito para aderir ao Proluz é que o cliente deve estar em dia com as contas de energia de 2017. Caso haja dívida neste ano, há possibilidade de parcelamento, mas dentro das condições normais oferecidas pela CEB: em até 12 vezes com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o total do saldo devedor.
A CEB Distribuição assinou novo contrato com o Serasa para dar mais celeridade aos processos de cobrança. A partir deste mês de setembro, clientes com mais de 15 dias de atraso na fatura de energia podem ter o nome negativado.
A ação tem por objetivo reduzir a inadimplência com a distribuidora de energia. Cerca de 10% dos consumidores atrasam o pagamento da conta de luz por até 60 dias. A negativação abrangerá pessoas físicas e jurídicas.
Clientes nessa situação começarão a ser comunicados pelo Serasa da possibilidade de ter o nome incluso no cadastro nacional de devedores a partir de segunda (11).
Hoje, a CEB já informa, na própria fatura, sobre a possibilidade de negativação quando há débitos em aberto.
Para aderir ao Proluz, os clientes devem procurar as agências da CEB ou postos de atendimento da companhia no Na Hora.
A 2ª via das faturas vencidas pode ser obtida pela internet.
Os clientes também podem consultar contas vencidas e obter o código de barras pelo aplicativo CEB Distribuição, disponível em todas as lojas virtuais.