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04/10/2017 às 14:30, atualizado em 04/10/2017 às 23:59
Portarias publicadas nesta quarta (4) tratam do preço público a ser cobrado, do cadastramento dos veículos e dos motoristas, das inspeções e do selo de identificação a ser colocado nos carros
As normas que tratam do serviço de transporte individual privado por meio de aplicativos em Brasília, a exemplo do Uber e do Cabify, foram complementadas por quatro portarias da Secretaria de Mobilidade publicadas no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (4).
“É um marco legal que vai permitir melhor qualidade do serviço e mais segurança para a população, mas sem causar dificuldade para a atividade econômica”, destaca o secretário adjunto de Mobilidade, Dênis de Moura Soares.
A Portaria nº 56, de 3 de outubro de 2017, estabelece que o preço público a ser cobrado das operadoras do sistema é de 1% do valor de cada viagem.
As empresas devem apurar o porcentual em relação ao total de viagens feitas no mês e, em até dez dias do mês subsequente, deverão enviar o valor total do preço público apurado. O pagamento será por guia emitida pela Mobilidade.
[Olho texto='”É um marco legal que vai permitir melhor qualidade do serviço e mais segurança para a população, mas sem causar dificuldade para a atividade econômica”‘ assinatura=”Dênis de Moura Soares, secretário adjunto de Mobilidade” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
O certificado de autorização anual da operadora será suspenso em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou intercalados no período de um ano.
Soares explica que o preço público é devido porque a atividade econômica é exercida em vias públicas.
De acordo com a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que trata da prestação do serviço no DF, as receitas com a cobrança de preços públicos serão destinadas ao cumprimento das metas do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do DF.
De acordo com a Portaria nº 54, de 3 de outubro de 2017, as empresas são responsáveis pelo cadastramento, na Secretaria de Mobilidade, dos veículos e dos prestadores do serviço de transporte individual.
A legislação reúne informações sobre o cadastramento, como os documentos necessários, a fiscalização dos certificados anuais de autorização e o sigilo dos dados.
Já a Portaria nº 57, de 3 de outubro de 2017, define regras para as inspeções periódicas a que devem ser submetidos os veículos.
Esse trabalho será feito por instituições habilitadas na Secretaria de Mobilidade. “As instituições técnicas licenciadas são aquelas que se credenciam no Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia] e no Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] para fazer inspeções e vistorias em veículos”, explica o secretário adjunto de Mobilidade.
Válida por um ano, a inspeção consiste, especialmente, em verificar a adequação dos carros às condições estruturais, de segurança e de conforto exigidas.
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O valor máximo a ser cobrado pela vistoria será de três vezes o valor da taxa de cadastramento do motorista, atualmente fixada em R$ 40, de acordo com a Portaria n° 51, de 27 de setembro de 2017. Ou seja, o valor máximo a ser cobrado não pode ultrapassar R$ 120.
“Fixamos o teto para que não haja preços muitos altos, que, de certa forma, possam inibir a atividade econômica desses prestadores”, esclarece Soares.
Para os veículos aprovados, deverá ser expedido um selo de validade da inspeção, conforme a Portaria nº 55, de 3 de outubro de 2017.
Além de identificar o carro como cadastrado no sistema, a marca apresentará informações sobre a inspeção veicular e deverá estar visível externamente, no lado direito inferior do para-brisa.
O secretário adjunto Dênis Soares afirma que essa é uma forma de os passageiros terem a certeza de que o veículo foi vistoriado. O selo terá ainda dois QR Codes— código lido por aparelhos celulares para conversão em links — que possibilitarão o acesso a informações sobre o veículo.
Edição: Marina Mercante