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13/10/2017 às 15:55
A partir de novembro, a coleta, o transporte e a destinação final do lixo devem ser feitos por equipe própria ou empresa contratada
O prazo para que os grandes geradores acima de mil litros se cadastrem no site do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) termina em 31 de outubro.
A partir de 1º de novembro, a coleta, o transporte e a destinação final do lixo produzido por esses grandes geradores devem ser feitos por equipe própria ou contratação de empresa cadastrada no SLU.
[Olho texto=”O SLU manterá a retirada dos recicláveis secos para os grandes geradores que desejarem” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
A autarquia manterá a retirada dos recicláveis secos para os grandes geradores que desejarem.
Dos 263 grandes geradores com cadastro deferido até a terça-feira (10), 58 geram acima de 1 mil litros. De acordo com a autarquia, outras 70 solicitações estão em andamento.
A mudança está prevista na Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016. No início do ano, o Decreto nº 38.021, de 21 de fevereiro de 2017, escalonou o prazo para que os grandes geradores façam a gestão dos resíduos que produzem e assumam o ônus decorrente disso. A medida atendeu a demandas de algumas entidades empresariais e de órgãos públicos.
Com isso, a data limite para cadastro, que se encerraria naquele mês, ganhou novo cronograma.
O cadastro para prestadores dos serviços de coleta e transporte permanece podendo ser feito a qualquer momento. São empresas listadas no site do SLU que devem ser contratadas pelos grandes geradores caso não façam a gestão dos resíduos por conta própria — 25 estão aptas até o momento.
Edição: Marina Mercante