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07/12/2017 às 09:53, atualizado em 07/12/2017 às 14:14
Prazo foi ampliado porque poucos usuários começaram o procedimento — que é on-line no portal do Bilhete Único. Quem precisar de auxílio pode buscar 33 núcleos da Defensoria Pública e a Promo-DF na 112 sul
Usuários do transporte público do DF com deficiência ou doença crônica, que, por lei, têm direito à gratuidade, devem iniciar a atualização do cadastro até 31 de janeiro pela internet, no portal do Bilhete Único.
O prazo foi prorrogado, segundo o Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), porque poucos usuários do benefício começaram o procedimento. De mais de 60 mil que têm cadastro ativo, só cerca de 6 mil deram início ao envio de documentação.
“Entendemos que, por isso, é mais prudente prorrogar. Se o beneficiário não iniciar [a atualização], a gente vai considerar que ele não usa o cartão e o benefício será suspenso”, explica o diretor-geral do DFTrans, Léo Cruz.
No entanto, quem der início ao procedimento pelo portal do Bilhete Único dentro do prazo seguirá com o benefício normalizado. O órgão fará a análise dos dados e, se constatar alguma pendência, solicitará as documentações: “Aí daremos um novo prazo para solucionar”, esclarece.
[Olho texto='”Se o beneficiário não iniciar a atualização, a gente vai considerar que ele não usa o cartão e o benefício será suspenso”‘ assinatura=”Léo Cruz, diretor-geral do DFTrans” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Além disso, ele reforça que quem não cumprir o prazo poderá restabelecer a gratuidade a qualquer tempo, bastando que faça a atualização do cadastro.
A capacidade do portal do Bilhete Único foi ampliada pelo DFTrans, diante de relatos de usuários com dificuldade para carregar os documentos. Assim, os arquivos podem ter até 3 gigabytes.
Entre as dúvidas mais comuns dos usuários, a Secretaria de Mobilidade esclarece que, para aqueles que apresentaram anteriormente laudo médico, não é preciso enviar um novo pelo sistema. Além disso, poderão ser cadastrados todos os CIDs já comprovados.
“Não precisamos que pessoas que já têm acesso à gratuidade apresentem o laudo. O que precisamos agora é saber quem tem ou não direito ao benefício”, afirma o secretário de Mobilidade, Fábio Damasceno.
A medida, de acordo com a secretaria, é necessária para adequar os cadastros à biometria facial, que está em fase de implementação no DF, e ajudará a coibir fraudes no sistema.
Ainda segundo a pasta, para tornar a atualização mais amigável aos usuários, o portal conta com acessibilidade para cegos e pessoas portadoras de baixa visão.
Os que precisarem de ajuda também podem recorrer, presencialmente, à Coordenação de Promoção das Pessoas com Deficiência do DF, que fica na Estação Cidadania, na 112 Sul, e aos 33 núcleos de atendimento da Defensoria Pública do DF, que atendem em regiões administrativas, como Brazlândia, Ceilândia, Planaltina e Recanto das Emas.
Para aqueles que têm direito a companhia ao usar transporte público, a atualização trará mudanças. A novidade é que o acompanhante também terá um cartão.
[Olho texto=”Têm direito à gratuidade as pessoas com deficiência que ganham até três salários mínimos. Para quem não tem renda, será considerada a per capita da família” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
Antes, o beneficiário principal recebia mais liberações de viagens para passar o cartão duas vezes na catraca a cada trajeto.
No entanto, não é preciso indicar na atualização cadastral quem será o acompanhante. No formulário, há um campo chamado responsável, que deve ser indicado apenas no caso de o beneficiário ser menor de idade.
A pessoa com deficiência pode ter quantas companhias quiser. Ela receberá o cartão +Especial do Acompanhante que poderá ser usado por qualquer um que a acompanhe no momento da viagem.
O cartão do acompanhante só é liberado na catraca se o da pessoa com deficiência passar antes. Caso seja constatado que o beneficiário usou várias vezes o transporte público sozinho, o outro cartão será suspenso.
Para usar o nome social no cartão, basta que o beneficiário anexe uma declaração — de próprio cunho ou digitada.
A lei estabelece que têm direito à gratuidade as pessoas com deficiência com renda de até três salários mínimos. Para as pessoas que não tiverem renda, será considerada a renda per capita da família.
De acordo com a legislação distrital, a gratuidade no transporte público de Brasília, na categoria pessoas com deficiência, vale para:
Edição: Vannildo Mendes