07/12/2017 às 09:53, atualizado em 07/12/2017 às 14:14

Pessoas com deficiência devem iniciar atualização cadastral até 31 de janeiro

Prazo foi ampliado porque poucos usuários começaram o procedimento — que é on-line no portal do Bilhete Único. Quem precisar de auxílio pode buscar 33 núcleos da Defensoria Pública e a Promo-DF na 112 sul

Por Amanda Martimon, da Agência Brasília

Usuários do transporte público do DF com deficiência ou doença crônica, que, por lei, têm direito à gratuidade, devem iniciar a atualização do cadastro até 31 de janeiro pela internet, no portal do Bilhete Único.

Usuários do transporte público do DF que possuem deficiência ou doença crônica que, por lei, dão acesso à gratuidade, devem iniciar a atualização do cadastro até 31 de janeiro pela internet, no portal do Bilhete Único.

Passageiros com deficiência ou doença crônica, que, por lei, têm direito à gratuidade, devem iniciar a atualização do cadastro até 31 de janeiro pela internet, no portal do Bilhete Único. Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

O prazo foi prorrogado, segundo o Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), porque poucos usuários do benefício começaram o procedimento. De mais de 60 mil que têm cadastro ativo, só cerca de 6 mil deram início ao envio de documentação.

“Entendemos que, por isso, é mais prudente prorrogar. Se o beneficiário não iniciar [a atualização], a gente vai considerar que ele não usa o cartão e o benefício será suspenso”, explica o diretor-geral do DFTrans, Léo Cruz.

No entanto, quem der início ao procedimento pelo portal do Bilhete Único dentro do prazo seguirá com o benefício normalizado. O órgão fará a análise dos dados e, se constatar alguma pendência, solicitará as documentações: “Aí daremos um novo prazo para solucionar”, esclarece.

[Olho texto='”Se o beneficiário não iniciar a atualização, a gente vai considerar que ele não usa o cartão e o benefício será suspenso”‘ assinatura=”Léo Cruz, diretor-geral do DFTrans” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Além disso, ele reforça que quem não cumprir o prazo poderá restabelecer a gratuidade a qualquer tempo, bastando que faça a atualização do cadastro.

A capacidade do portal do Bilhete Único foi ampliada pelo DFTrans, diante de relatos de usuários com dificuldade para carregar os documentos. Assim, os arquivos podem ter até 3 gigabytes.

Mobilidade esclarece dúvidas

Entre as dúvidas mais comuns dos usuários, a Secretaria de Mobilidade esclarece que, para aqueles que apresentaram anteriormente laudo médico, não é preciso enviar um novo pelo sistema. Além disso, poderão ser cadastrados todos os CIDs já comprovados.

“Não precisamos que pessoas que já têm acesso à gratuidade apresentem o laudo. O que precisamos agora é saber quem tem ou não direito ao benefício”, afirma o secretário de Mobilidade, Fábio Damasceno.

A medida, de acordo com a secretaria, é necessária para adequar os cadastros à biometria facial, que está em fase de implementação no DF, e ajudará a coibir fraudes no sistema.

Pontos de atendimento espalhados pelo DF

Ainda segundo a pasta, para tornar a atualização mais amigável aos usuários, o portal conta com acessibilidade para cegos e pessoas portadoras de baixa visão.

Os que precisarem de ajuda também podem recorrer, presencialmente, à Coordenação de Promoção das Pessoas com Deficiência do DF, que fica na Estação Cidadania, na 112 Sul, e aos 33 núcleos de atendimento da Defensoria Pública do DF, que atendem em regiões administrativas, como Brazlândia, Ceilândia, Planaltina e Recanto das Emas.

Acompanhante da pessoa com deficiência

Para aqueles que têm direito a companhia ao usar transporte público, a atualização trará mudanças. A novidade é que o acompanhante também terá um cartão.

[Olho texto=”Têm direito à gratuidade as pessoas com deficiência que ganham até três salários mínimos. Para quem não tem renda, será considerada a per capita da família” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

Antes, o beneficiário principal recebia mais liberações de viagens para passar o cartão duas vezes na catraca a cada trajeto.

No entanto, não é preciso indicar na atualização cadastral quem será o acompanhante. No formulário, há um campo chamado responsável, que deve ser indicado apenas no caso de o beneficiário ser menor de idade.

A pessoa com deficiência pode ter quantas companhias quiser. Ela receberá o cartão +Especial do Acompanhante que poderá ser usado por qualquer um que a acompanhe no momento da viagem.

O cartão do acompanhante só é liberado na catraca se o da pessoa com deficiência passar antes. Caso seja constatado que o beneficiário usou várias vezes o transporte público sozinho, o outro cartão será suspenso.

Usuários podem requisitar nome social

Para usar o nome social no cartão, basta que o beneficiário anexe uma declaração — de próprio cunho ou digitada.

A lei estabelece que têm direito à gratuidade as pessoas com deficiência com renda de até três salários mínimos. Para as pessoas que não tiverem renda, será considerada a renda per capita da família.

Quem tem direito ao benefício

De acordo com a legislação distrital, a gratuidade no transporte público de Brasília, na categoria pessoas com deficiência, vale para:

  • quem tem insuficiência renal e cardíaca crônica
  • pacientes com câncer
  • portadores de vírus HIV
  • pessoas com anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia)
  • pessoas com deficiência física, sensorial ou mental

Edição: Vannildo Mendes