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21/12/2017 às 16:41, atualizado em 22/12/2017 às 10:24
Nesta quinta (21), o governador Rodrigo Rollemberg sancionou lei que altera texto do programa. Com a medida, 450 beneficiados conseguirão regularizar situação
O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, sancionou na tarde desta quinta-feira (21) lei que altera regras do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (Pró-DF II). O objetivo é dar mais segurança jurídica a empresários beneficiados pela iniciativa.
Com a medida, o governo de Brasília calcula que 450 beneficiados pelo Pró-DF II até 19 de maio de 2015 tenham seus terrenos regularizados. “A partir de agora, as pessoas vão poder ter a escritura definitiva e ter regularizado o seu benefício. Isso contribui para melhorar o ambiente produtivo”, afirmou Rollemberg.
A insegurança dos empresários com o benefício econômico — que facilita a aquisição de lotes — era provocada, de acordo com a Secretaria de Economia, Desenvolvimento, Inovação e Ciência Tecnologia, por mudanças constantes nas regras a cada gestão.
“O problema é que [as alterações] levaram a diferentes interpretações do prazo para cumprir os requisitos que dariam direito ao benefício”, explicou o titular da pasta, Valdir Oliveira Filho.
[Olho texto=”“A partir de agora, as pessoas vão poder ter a escritura definitiva e ter regularizado o seu benefício”” assinatura=”Rodrigo Rollemberg, governador de Brasília” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Para o governador, a medida se une a outras adotadas na gestão para aquecer a economia: “Tivemos também o Ideas [fundo com fomento a empresas], a convalidação de incentivos fiscais, a lei da compensação urbanística e outras ações que permitiram a retomada do emprego no DF”.
Ele citou a redução do desemprego no DF em novembro, com 8 mil pessoas desempregadas a menos, e o resgate da confiança do setor produtivo.
“Temos o maior nível de confiança da indústria da história, os empresários estão confiantes para investir no DF e isso vai produzir resultados positivos na nossa economia no ano que vem”, avaliou. Os dados são do Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei-DF), da Federação das Indústrias do DF (Fibra), que faz a avaliação permanente.
Segundo a pesquisa, a confiança do empresário industrial está em alta há nove meses consecutivos e registrou em dezembro (com 58 pontos) o melhor resultado desde abril de 2013 (54,9 pontos).
Em todo o histórico do Pró-DF foram concedidos 9 mil benefícios. Desses, três mil processos ainda tramitam na secretaria, e a metade — 1,5 mil — apresenta problemas para continuidade, em geral por entraves ocasionados por mudanças legislativas, de acordo com Valdir Oliveira Filho.
Para seguir solucionando o problema, o governo estuda enviar à Câmara Legislativa um novo projeto de lei com a intenção de permitir a transferência de benefício.
“Há empresários que não tiveram condições de cumprir com as obrigações do programa e há áreas abandonadas. Vamos propor que [os locais] possam ser repassados a empresários que tenham interesse”, adiantou o secretário de Economia.
Além de manter a atividade econômica por cinco anos, o Pró-DF estabelece aos empresários beneficiados metas de criação de emprego, por exemplo.
Segundo a pasta, a medida ainda em análise tem potencial de beneficiar 750 empresas. Se elas se somarem às 450 atendidas pela lei sancionada nesta quinta (21), estariam solucionadas, portanto, 80% das pendências com entrave do Pró-DF.
Ainda na solenidade, o governador determinou que a Terracap apresente em 90 dias uma solução para regularizar a situação de empresas de São Sebastião e Santa Maria. Nesse caso, a questão é fundiária e não do escopo do programa.
O Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal — criado em 1999 e instituído como Pró-DF II em 2003 — visa ao desenvolvimento econômico e social e à criação de emprego, renda e receita tributária. Um dos benefícios do Pró-DF é o financiamento de lotes para empresários em áreas de desenvolvimento econômico.
Leia o pronunciamento do governador durante o ato em que foi sancionada a lei que altera as regras do Pró-DF II.
Edição: Paula Oliveira