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30/01/2018 às 18:41, atualizado em 30/01/2018 às 20:28
Quem perder o prazo terá suspenso o benefício da gratuidade até que regularize a situação
O governo de Brasília prorrogou até 2 de março o período de atualização cadastral para pessoas com deficiência. Quem perder o prazo terá suspenso o benefício da gratuidade no transporte público até que regularize a situação.
O usuário deve fazer o procedimento pelo portal do Bilhete Único. Caso tenha dificuldade, pode ir até a Estação de metrô Cidadania, na 112 Sul, ou a um dos núcleos de atendimento da Defensoria Pública.
Quem fizer o procedimento pela internet deve acessar o espaço destinado à atualização cadastral e preencher o formulário com dados pessoais como CPF, RG, telefone e e-mail (se tiver).
Entre os documentos exigidos estão: foto 3×4 atual, laudo médico, caso ainda não tenha apresentado a certidão que dá direito ao benefício, obtida na Coordenação de Promoção das Pessoas com Deficiência do DF (Promo-DF), e o comprovante de residência.
[Olho texto=”Todo usuário do transporte público do DF com deficiência ou doença crônica, que, por lei, têm direito à gratuidade, precisa fazer a atualização cadastral” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
A foto pode ser feita por celular, desde que tenha qualidade e fundo branco. Os documentos também podem ser digitalizados com o aparelho telefônico.
Para quem trabalha, é necessário contracheque com validade de no máximo dois meses e carteira profissional. Quem não está empregado tem de enviar dados da carteira de trabalho e extratos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Todo usuário do transporte público do DF com deficiência ou doença crônica, que, por lei, têm direito à gratuidade, precisa fazer a atualização cadastral. O prazo, que terminaria em 31 de janeiro, foi prorrogado pela segunda vez para dar oportunidade a todos.
A medida, de acordo com a Secretaria de Mobilidade, é necessária para adequar os cadastros à biometria facial, que está em fase de implementação no DF, e ajudará a coibir fraudes no sistema. Mas quem perder o prazo poderá restabelecer o benefício se providenciar a atualização.