Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
24/02/2018 às 09:22, atualizado em 26/02/2018 às 10:49
Decisão foi adotada em liminar concedida pela desembargadora Leila Arlanch, do TJDFT. Descumprimento da medida vale multa de R$ 100 mil por dia ao sindicato da categoria
A Justiça do Distrito Federal declarou, neste sábado (24), a ilegalidade da greve dos policiais civis de Brasília, decretada na terça-feira (20), e determinou o imediato retorno da categoria ao trabalho.
Em decisão liminar, a desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), fixou em R$ 100 mil ao dia a multa imposta ao Sindicato dos Policiais Civis a cada dia de descumprimento da medida.
[Olho texto=”O direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado a policiais civis e a todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública” assinatura=”Tese adotada pelo STF para fins de repercussão geral” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
A paralisação, de três dias, foi decretada na terça-feira (20), com indicativo de greve geral por tempo indeterminado à assembleia convocada para segunda-feira (26). A liminar foi expedida na quinta–feira (22) e mandada hoje à publicação no Diário de Justiça.
No despacho, a desembargadora cita a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para fins de repercussão geral, que proíbe greves em serviços públicos essenciais, como a área de segurança pública.
Segundo a magistrada, em decisão do Pleno no julgamento de recurso extraordinário, em abril de 2017, o STF entendeu que “o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado a policiais civis e a todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública”.
A decisão da desembargadora atende ação declaratória de ilegalidade da paralisação movida pelo governo de Brasília. Na petição, o Executivo alega que, além de ilegal, a greve traz prejuízos à segurança pública e pode acarretar distúrbios indevidos à sociedade.