02/03/2018 às 17:45

Caesb paga 35% a mais de bônus-desconto neste ano

Tem direito ao incentivo de reconhecimento quem economizou em 2017 na comparação com 2016

Por Da Agência Brasília, com informações da Caesb

A partir deste mês de março, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) volta a aplicar o bônus-desconto de 20% aos usuários poupadores. A medida vale para quem conseguiu reduzir o consumo de água em 2017 na comparação com 2016.

Os clientes da Caesb com direito ao bônus já receberam o comunicado com a fatura de fevereiro. Houve aumento no montante a ser distribuído da ordem de 35% nos valores a serem pagos neste ano em relação ao ano passado.

A medida atende à Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, e à Resolução nº 6, de 5 de julho de 2010, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa). Esse é o 8º ano consecutivo em que a Caesb aplica o benefício.

[Numeralha titulo_grande=”R$ 16,2 milhões” texto=”Montante que a Caesb vai devolver em 2018 a título de bônus-desconto para quem economizou água” esquerda_direita_centro=”direita”]

Desde setembro de 2009, a companhia encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF.

Para 2018, a Caesb calcula que vai devolver um montante de R$ 16.183.841,10 aos clientes. Esse valor é 35,77% maior que o devolvido no ano passado: R$ 11.919.713,30.

O resultado pode ser atribuído tanto à conscientização da população quanto ao uso racional da água, via redução do consumo diário, que produz o bônus-desconto na conta.

O período de apuração do benefício vai de janeiro de 2016 a dezembro de 2017. O bônus será concedido conforme o valor que o cliente tem a receber, de acordo com cronograma de devolução:

Critério para devolução Mês Total
Quantidade Valor total
valor < 12 mar/18 230.353 R$ 1.377.131,83
valor >= 12 e valor < 19 abr/18 90.549 R$ 1.394.287,07
 valor >= 19 e valor < 26 mai/18 60.095 R$ 1.348.136,93
 valor >= 26 e valor < 35 jun/18 46.280 R$ 1.402.084,75
 valor >= 35 e valor < 45 jul/18 30.749 R$ 1.220.823,48
 valor >= 45 e valor < 60 ago/18 24.782 R$ 1.283.179,31
 valor >= 60 e valor < 87 set/18 19.037 R$ 1.355.628,43
 valor >= 87 e valor < 155 out/18 11.924 R$ 1.328.323,38
 valor >= 155 e valor < 400 nov/18 5.803 R$ 1.349.852,53
 valor >= 400 e valor < 1.000 dez/18 2.195 R$ 1.354.935,10
 valor >= 1.000 e valor < 3.050 jan/19 888 R$ 1.385.740,82
valor >= 3.050 fev/19 188 R$ 1.383.717,47
Total 522.843 R$ 16.183.841,10

Cálculo do bônus-desconto

No mês de fevereiro, a Caesb encaminhou ao titular da conta que reduziu o consumo um demonstrativo com:

  • volume economizado em metros cúbicos (m³) no período de apuração
  • volume básico de cálculo do bônus-desconto em metros cúbicos
  • tarifa inicial da categoria, em reais, por metro cúbico vigente na data
  • valor do desconto, em reais, e a forma de concessão do bônus

O valor será calculado com a multiplicação da tarifa inicial da categoria em que o usuário está enquadrado por 20% do somatório dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração.

Como fazer as contas

Como exemplo, o cliente A, de tarifa residencial, em janeiro de 2016 consumiu 20 m³, e em janeiro de 2017 o consumo foi de 3 m³. No caso, a poupança foi de 17 m³. O bônus-desconto prevê 20% dessa economia, exatos 3,4 m³.

Para obter o valor em reais do desconto, deve-se multiplicar o fator 3,4 m³ pelo valor da tarifa, que é de R$ 2,95. O bônus a ser concedido será de R$ 10,03.

O cliente B, de tarifa comercial, consumiu 116 m³ em março de 2016. Em março de 2017, o consumo foi de 90 m³ — economia de 26 m³. O bônus-desconto prevê 20% dessa economia obtida: 5,2 m³.

Para alcançar o valor em reais do benefício, deve-se multiplicar o fator 5,2 m³ pelo valor da tarifa, que é de R$ 7,48. O desconto a ser concedido será de R$ 38,89.