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02/04/2018 às 19:26, atualizado em 02/04/2018 às 19:30
Unidades básicas de saúde fazem parte de conjunto de 20 previstas no planejamento estratégico do governo de Brasília
Com o Decreto nº 38.959, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nesta segunda-feira (2), a Secretaria de Saúde poderá dar mais celeridade à construção de 11 unidades básicas de saúde (UBS) da rede pública.
O documento disciplina os procedimentos e prazos da análise dos projetos arquitetônicos e define os locais das obras:
A norma determina, no máximo, até cinco dias — contados a partir do recebimento — para que seja feito o procedimento de visto dos projetos arquitetônicos pela Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação.
O mesmo prazo vale para o Corpo de Bombeiros Militar proceder a análise dos parâmetros de segurança.
“Com a aprovação dos projetos, itens indispensáveis para as obras públicas, a Novacap [Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil] poderá licitar a execução das unidades básicas”, explicou Bahia.
O diretor acrescenta que o decreto prevê isentar a Secretaria de Saúde do recolhimento das taxas de execução de obras e de análise de projeto de prevenção e combate a incêndio.
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As 11 UBS fazem parte de um conjunto de 20 unidades básicas de saúde previstas no planejamento estratégico do governo de Brasília.
As outras nove já tiveram os projetos aprovados. Afora a de Samambaia, entregue em janeiro, a lista inclui ainda Ceilândia (Sol Nascente e Pôr do Sol) e Fercal, em execução. Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Samambaia e Ceilândia aguardam início das obras.
Além das Secretarias de Saúde e de Gestão do Território e da Novacap, participaram da elaboração do decreto a Casa Civil, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab).