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13/05/2018 às 15:57, atualizado em 13/05/2018 às 16:13
Benefício previsto em lei federal dá desconto em contas de luz para consumidores inscritos em programas sociais
Para que a energia elétrica chegue a mais pessoas de todas as condições sociais, a Companhia Energética de Brasília (CEB) oferece a tarifa social para pagamentos de contas de luz. O benefício concede desconto de acordo com a Lei Federal nº 10.438, de 2002.
Com os documentos exigidos, os contemplados podem comparecer às agências de atendimento da CEB para que sejam cadastrados na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Os beneficiados dividem-se em três grupos, que devem apresentar diferentes documentos nas agências:
Beneficiados | Documentos |
Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal com renda mensal per capita inferior ou igual a meio salário mínimo |
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Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social |
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Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos com pelo menos uma pessoa que precise de tratamento ou procedimento médico com uso continuado de aparelhos que demandam energia elétrica |
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Também são beneficiadas famílias indígenas e quilombolas, que recebem 100% de desconto nos primeiros 50 quilowatts/hora consumidos. Elas devem apresentar documento de identificação oficial com CPF e foto e o NIS com comprovante do último pagamento.
Para tirar o NIS, é preciso se inscrever no CadÚnico em um dos centros de referência de assistência social (Cras) do governo federal. Para o BPC da Assistência Social, as inscrições são feitas em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os descontos são dados com base no consumo:
Consumo | Desconto |
Nos primeiros 30 quilowatts/hora | 65% |
Acima de 30 até 100 quilowatts/hora | 40% |
Acima de 100 até 220 quilowatts/hora | 10% |
Acima de 220 quilowatts/hora | – |
Definida pela Aneel, a composição das tarifas de energia elétrica é calculada com base em dois tipos de custos para as empresas energéticas do País: os que não se encontram sob o controle das companhias e os controlados.
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Os custos que não estão sob controle incluem a energia consumida, o transporte dela até a unidade consumidora e os encargos setoriais. Já os controlados englobam manutenção, remuneração, depreciação e tributos.
Segundo a CEB, o dinheiro usado no pagamento da conta de luz é distribuído da seguinte forma:
A diferença de 0,5% que falta na soma é usada para mudanças mensais de valores na geração de energia e para impostos.
Edição: Raquel Flores