Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
14/11/2018 às 17:32, atualizado em 14/11/2018 às 17:48
Secretaria de Fazenda notificou 19,8 mil devedores. Prazo para acerto das contas com o fisco vai até 29 de novembro
A Secretaria de Fazenda iniciou novo rito especial de cobrança, agora referente a débitos que somam R$ 307.994.933,38 — relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Os valores são de 19.868 empresas e correspondem ao período de maio e junho de 2018, bem como exercícios de 2014 e 2016 (repescagem de declarações).
[Numeralha titulo_grande=”29 de novembro” texto=”Prazo para as empresas regularizarem dívidas de ICMS e ISS” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
A regularização deve ser feita até 29 de novembro. Os responsáveis foram avisados via domicílio fiscal eletrônico pelo portal Agênci@net e pelo e-mail cadastrado no órgão.
Os números foram levantados pela Subsecretaria da Receita do DF em procedimento que verifica a diferença entre os valores informados pelos contribuintes e o que eles realmente pagaram em impostos.
Mensalmente, as empresas têm de declarar informações sobre as operações comerciais (compra, venda e recolhimentos tributários) via livro fiscal eletrônico (LFE) e guia nacional de informação e apuração do ICMS substituição tributária (GIA-ST).
Os inadimplentes que não negociarem os débitos dentro do prazo serão inclusos em dívida ativa. Além disso, haverá acréscimo de 10% no montante devido, e o contribuinte ficará sujeito ao protesto em cartório e impossibilitado de contratar junto ao setor público ou participar de licitações.
Outras penalidades previstas são: as empresas nessa situação não poderem usufruir de regimes especiais e de benefícios fiscais e ainda serem retiradas da faixa de tributação especial do Simples Nacional.
No caso de inadimplência, o pagamento das pendências pode ser feito à vista ou parcelado, mediante negociação no site da Secretaria de Fazenda ou nas agências da Receita do DF — opção para quem não tem acesso à internet.
Os valores parcelados serão acrescidos de 1% de juros ao mês e correção monetária calculados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — referente aos débitos até maio.
[Olho texto=”O boleto para pagamento à vista está disponível na área restrita do Agênci@net ” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
A partir de junho, os acréscimos legais passaram a ser recalculados com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
O boleto para pagamento à vista está disponível na área restrita do Agênci@net (menu Serviços/Outros/Consultar Rito Especial). Para acessar o canal é preciso da autenticação pelo certificado digital.
Contribuintes sem acesso à internet poderão solicitar o documento em uma das agências da Receita do DF.
Dúvidas ou esclarecimentos pontuais sobre os lançamentos devem ser encaminhados ao Atendimento Virtual.
Quantidade expressiva de contribuintes poderá regularizar as pendências diretamente pelo portal da Secretaria de Fazenda, mediante a retificação da declaração encaminhada ao órgão ou com o envio do comprovante de recolhimento referente à pendência.