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29/11/2018 às 18:10
Aprovados em processo seletivo simplificado suprirão carências na rede pública em casos de afastamentos legais de efetivos para estudo, redução de carga ou licença médica, por exemplo
Para garantir as aulas dos alunos da rede pública do Distrito Federal no ano que vem, a Secretaria de Educação divulgou no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (29) a lista dos selecionados para professores temporários de 2019.
A partir de janeiro, eles serão convocados para apresentar a documentação necessária para assinar contrato com a pasta. Só então poderão ser chamados para o serviço de substituição.
Os temporários comporão o banco de reservas do ensino regular da secretaria e ficarão disponíveis para suprir carências definitivas e provisórias devido a afastamentos legais — para estudo, redução de carga ou licença médica, por exemplo — de professores efetivos da rede.
[Olho texto='”Não conseguimos mensurar quantos (professores) por disciplina, nem quanto tempo eles trabalharão porque isso depende do tipo de carência que surgir”‘ assinatura=”Kelly Cristina Ribeiro, subsecretária de Gestão dos Profissionais da Educação” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Segundo a subsecretária de Gestão dos Profissionais da Educação, Kelly Cristina Ribeiro, não é possível precisar a quantidade de docentes que serão contratados, pois isso vai ocorrer à medida que houver necessidade.
“Não conseguimos mensurar quantos [professores] por disciplina, nem quanto tempo eles trabalharão porque isso depende do tipo de carência que surgir”, explicou Kelly.
A escolha foi por meio de processo seletivo simplificado com validade de um ano, prorrogável por mais um.
A relação publicada no Diário Oficial traz os seguintes dados:
O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, sancionou a Lei º 6.228, que altera as normas de concursos públicos do Distrito Federal.
Agora, quando a administração pública for impedida de nomear aprovados para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por exemplo, o prazo de validade do edital do certame é suspenso automaticamente.
De acordo com a nova legislação, o prazo só volta a contar quando o governo for liberado para a contratação. O tempo que restava será igual ao de antes da suspensão.
A lei, publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do DF, modifica o artigo 68 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012.
Edição: Raquel Flores