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29/11/2018 às 13:10, atualizado em 29/11/2018 às 13:13
Inadimplentes que não acertarem as contas com o fisco serão inclusos em dívida ativa
Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para as empresas regularizarem os débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Os responsáveis foram previamente avisados via domicílio fiscal eletrônico pelo portal Agênci@net e pelo e-mail cadastrado no órgão.
[Olho texto=” O pagamento das pendências pode ser feito à vista ou parcelado, mediante negociação no site da Secretaria de Fazenda ou nas agências da Receita do DF ” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
No caso de inadimplência, o pagamento das pendências pode ser feito à vista ou parcelado, mediante negociação no site da Secretaria de Fazenda ou nas agências da Receita do DF — opção para quem não tem acesso à internet.
Os valores parcelados serão acrescidos de 1% de juros ao mês e correção monetária calculados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — referente aos débitos até maio.
A partir de junho, os acréscimos legais passaram a ser recalculados com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
O boleto para pagamento à vista está disponível na área restrita do Agênci@net (menu Serviços/Outros/Consultar Rito Especial). Para acessar o canal é preciso da autenticação pelo certificado digital.
[Olho texto=”No caso das faturas que vencem hoje, é importante atentar para o horário bancário permitido para pagamentos on-line” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
As faturas poderão ser impressas pela internet até as 23h59 desta quinta (29). No caso das contas que vencem hoje, é importante atentar para o horário bancário permitido para pagamentos on-line.
Dúvidas ou esclarecimentos pontuais sobre os lançamentos devem ser encaminhados ao Atendimento Virtual.
Os inadimplentes que não negociarem os débitos até esta quinta (29) serão inclusos em dívida ativa. Além disso, haverá acréscimo de 10% no montante devido, e o contribuinte ficará sujeito ao protesto em cartório e impossibilitado de contratar junto ao setor público ou participar de licitações.
Outras penalidades previstas são: as empresas nessa situação não poderem usufruir de regimes especiais e de benefícios fiscais e ainda serem retiradas da faixa de tributação especial do Simples Nacional.
Quantidade expressiva de contribuintes poderá regularizar as pendências diretamente pelo portal da Secretaria de Fazenda, mediante a retificação da declaração encaminhada ao órgão ou com o envio do comprovante de recolhimento referente à pendência.
Os débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) somam R$ 307.994.933,38.
Os valores são de 19.868 empresas e correspondem ao período de maio e junho de 2018, bem como exercícios de 2014 e 2016 (repescagem de declarações).
Os números foram levantados pela Subsecretaria da Receita do DF em procedimento que verifica a diferença entre os valores informados pelos contribuintes e o que eles realmente pagaram em impostos.
Mensalmente, as empresas têm de declarar informações sobre as operações comerciais (compra, venda e recolhimentos tributários) via livro fiscal eletrônico (LFE) e guia nacional de informação e apuração do ICMS substituição tributária (GIA-ST).
Edição: Marcela Rocha