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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
10/12/2018 às 09:35, atualizado em 13/12/2018 às 17:59
Atualização dos dados começará em janeiro de 2019. Para os inativos, também será exigida a chamada prova de vida
Diferentemente do que foi informado, os beneficiários com dificuldades para comparecer ou se locomover e maiores de 90 anos não poderão requerer visita de servidor do Iprev pelo 156, mas apenas pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br.
Os dados pessoais de servidores ativos, pensionistas e aposentados do governo de Brasília terão de ser atualizados anualmente. O recadastramento passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2019.
A regra se aplica também àqueles da administração indireta, mesmo quando cedidos a outros entes federativos, afastados ou licenciados.
[Olho texto=”O recadastramento de servidores ativos, pensionista e aposentados passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2019″ assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão definir e deixar à disposição dos cerca de 130 mil servidores ativos a ferramenta eletrônica para o registro dos dados on-line por meio do sistema SIGRHNET (o mesmo para consulta do contracheque, por exemplo).
Para os efetivos, comissionados e temporários (vinculados a empresas públicas), a renovação deverá ocorrer no mês do respectivo aniversário. A previsão é que procedimento dure menos de 5 minutos.
A norma valerá, também, para o servidor sem vínculo (comissionados) ou com acúmulo de cargo, emprego ou função pública (temporários), em cada um dos órgãos onde estiver lotado.
[Olho texto=”A renovação deverá ocorrer no mês do aniversário do servidor” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Não participam do recadastramento (porque recebem por outra fonte de pagamento) os integrantes das forças de segurança que recebem pela União por meio do Fundo Constitucional — exceto aqueles que estejam inscritos no sistema SIGRHNET — nem os empregados de empresas públicas não dependentes:
Quem não providenciar a retificação — ou ratificação — dos dados pessoais no prazo regular (anualmente, no mês do respectivo aniversário) poderá sofrer processo administrativo e apuração por eventual responsabilidade.
Fruto de orientação do Tribunal de Contas do DF, o recenseamento visa melhorar a gestão de pessoas e o planejamento de despesas de pessoal — o último ocorreu em 2011.
Para os inativos, além da atualização dos dados, deverá ser feita a chamada prova de vida — declaração presencial. Os procedimentos serão coordenados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Iprev-DF).
A partir de janeiro de 2019, eles devem fazer a prova de vida com o recadastramento no mês de aniversário. Para isso, serão convocados por meio de edital para comparecer presencialmente às agências do BRB.
[Olho texto=”Para os inativos, além da atualização dos dados, deverá ser feita a chamada prova de vida — declaração presencial” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
Os atendimentos ocorrerão de segunda a sexta-feira no horário de expediente bancário: das 11 às 16 horas.
Estima-se que estejam nessa situação aproximadamente 60 mil aposentados e pensionistas. Quem se negar a fazer a prova de vida sem justificativa poderá ter o pagamento do benefício suspenso.
Os beneficiários com dificuldades para comparecer ou se locomover e maiores de 90 anos poderão requerer visita de servidor do Iprev para fazer o recadastramento. O pedido deverá ser enviado para o e-mail agendamento@iprev.df.gov.br com endereço completo e pontos de referência.
A partir de janeiro de 2019, o agendamento também estará disponível pelo App Na Hora, que funcionará nas plataformas Android e iOS.
[Olho texto=”A partir de janeiro de 2019, o agendamento também estará disponível pelo App Na Hora, que funcionará nas plataformas Android e iOS” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
O servidor designado pelo Iprev para fazer a visita deverá apresentar ao solicitante documento de identidade e credencial expedida pelo instituto. Terminado o processo, ele deverá entregar ao aposentado ou pensionista comprovante de recadastramento e da prova de vida.
Caso o favorecido more fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do DF (Ride), terá de enviar, por correspondência, a mesma documentação autenticada em cartório (se morar no Brasil) ou em órgão de representação diplomática ou consular brasileiro (se residir em outro país).
Pensionistas e aposentados impedidos de fazer o recadastramento e a prova de vida por cumprir sentença de reclusão devem encaminhar a documentação ao Iprev acompanhada de atestado ou declaração de permanência carcerária expedido pela instituição em que estiverem retidos.
Se o beneficiário encontrar-se internado em unidades hospitalares durante o período de recadastramento, terá o prazo postergado por 30 dias após receber alta.
Nesses casos, precisam acrescentar à documentação exigida declaração médica que ateste a internação na data.
Em casos de aposentados incapazes ou pensionistas menores de idade, é obrigatório que estejam acompanhados de representantes legais e de servidores do Conselho Tutelar ou do Ministério Público (para os menores de 18 anos).
Além da documentação dos beneficiários, os tutores, guardiões e curadores devem apresentar:
A responsabilidade por executar e divulgar a atualização caberá aos órgãos das administrações direta e indireta (autarquias, fundações, institutos e empresas públicas dependentes do Tesouro do DF).
O recadastramento foi instituído pelo Decreto nº 39.276, republicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 9 de agosto.
Edição: Raquel Flores