11/12/2018 às 20:10, atualizado em 11/12/2018 às 21:15

Lei de Uso e Ocupação do Solo é aprovada na Câmara Legislativa

De autoria do Executivo local, projeto da Luos visa ao controle urbanístico do Distrito Federal. Matéria foi analisada por quatro comissões antes de ir ao plenário na noite desta terça (11)

Por Gabriella Julie e Mariana Damaceno, da Agência Brasília

O projeto de lei complementar (PLC) que trata da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) foi aprovado na noite desta terça-feira (11) pela Câmara Legislativa por unanimidade dos 22 deputados distritais presentes no plenário da Casa. Na votação, houve duas ausências.

O projeto de lei complementar (PLC) que trata da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) foi aprovado na noite desta terça-feira (11) pela Câmara Legislativa.

O projeto de lei complementar (PLC) que trata da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) foi aprovado na noite desta terça-feira (11) pela Câmara Legislativa. Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília.

“É um legado que a cidade recebe. Foi um trabalho muito sério, que contou com a construção coletiva, com participação e controle social”, comemorou o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade.

Enviado pelo governo do Distrito Federal, o texto tem como objetivo definir normas e promover o controle urbanístico em Brasília e segue agora para sanção do governador.

A lei incide sobre aproximadamente 365 mil lotes urbanos registrados em cartório e espalhados por 24 regiões administrativas. Atualmente, eles seguem cerca de 420 regulamentos urbanos e seis planos diretores locais vigentes.

De acordo com a Secretaria de Gestão do Território e Habitação, a nova legislação tem a incumbência de unificar e sistematizar as regras para esses terrenos.

Ela traz detalhes como:

  • altura e área máxima de construção
  • taxa mínima de permeabilidade do solo
  • afastamentos de lotes vizinhos

Assim, reflete o reconhecimento da cidade real, com as dinâmicas próprias de uso e ocupação, com os objetivos de planejamento e ordenamento.

O que não está incluído na Luos

O conjunto urbanístico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não está incluído na Luos.

Dessa forma, estão fora da legislação:

  • Candangolândia
  • Cruzeiro
  • Plano Piloto
  • Sudoeste

Essas áreas seguem as diretrizes do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub).

Como foi a tramitação da Luos

Antes de ser levado a plenário, o PLC tramitou nas Comissões de Assuntos Fundiários; de Meio Ambiente; de Constituição e Justiça; e de Economia, Orçamento e Finanças.

Ao longo do processo de análise, mais de 140 emendas foram apresentadas e analisadas pelo Legislativo. Foram destacadas e aprovadas as emendas de nº 5 e nº 125 que tratam, respectivamente, da instalação de consulados, embaixadas, escritórios de advocacia e representações de estados e de municípios nos Lagos Sul e Norte; e da regularização de templos.

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Entre as alterações no texto original, foi aceita ainda a subemenda que trata das atividades econômicas permitidas nas áreas residenciais, estabelecendo que elas estarão sujeitas à anuência prévia e escrita da vizinhança e que o licenciamento será concedido em caráter precário.

Nesse contexto, será considerada vizinhança o conjunto dos moradores cujas residências possam ser afetadas pelo incômodo das atividades a serem desempenhadas.

Participação da sociedade na elaboração da Luos

O projeto de lei da Luos foi construído pelo governo de Brasília com a participação da sociedade, por meio de:

  • 46 reuniões da câmara técnica
  • 24 consultas públicas presenciais nas regiões administrativas
  • 4 consultas públicas on-line
  • 3 audiências públicas
  • mais de 20 reuniões específicas

A atual proposta é fruto de trabalho iniciado em 2009, que culminou na primeira versão encaminhada ao Legislativo em 2013.

Porém, no início de 2015, foi retirada de pauta para que a Secretaria de Gestão do Território e Habitação atualizasse os estudos e padronizasse a metodologia.

Edição: Raquel Flores