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27/12/2018 às 16:07, atualizado em 27/12/2018 às 19:43
Justiça liberou 1.145 internos para passar o feriado do Natal – de 21 a 26 de dezembro – com a família. Dez não retornaram
Dos 1.145 detentos que foram liberados pela Justiça para o último saidão do ano, com cinco dias, 1.135 retornaram para os presídios.
[Numeralha titulo_grande=”10″ texto=”Presos que não retornaram às celas após saidão de Natal” esquerda_direita_centro=”direita”]
O número representa 99,2% dos liberados para passar o feriado do natal (21 a 26 de dezembro) com a família. Apenas dez internos não voltaram.
Quem não retornou no dia e horário previstos é considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto, quando for recapturado, e responder a inquérito disciplinar, que restringe a saída dos sentenciados.
Pode usufruir do benefício o preso que atende aos requisitos previstos na Portaria nº 1, de 2018, da Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A medida contempla com 35 dias os internos que cumprem pena no regime semiaberto e aqueles, entre outros, com autorização de trabalho externo ou para saídas temporárias.
Neste ano, por exemplo, as saídas foram divididas em nove períodos: fevereiro (3 dias), março (4), maio (3), julho (4), agosto (3), setembro (4), outubro (4), novembro (5) e dezembro (5).
Os períodos de liberdade não são, necessariamente, vinculados a datas comemorativas.
Edição: Marcela Rocha
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