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30/01/2019 às 17:46
Neste período que antecede o início da proibição, o local será devidamente sinalizado com placas. Por enquanto, velocidade permitida no local será de 40km/h
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) informa que a proibição de tráfego de caminhões sobre a barragem do Lago Paranoá será feita a partir de 1º de março. Por ora, a velocidade permitida no local será de 40km/h. Neste período de 30 dias que antecede o início da proibição, o local será devidamente sinalizado com placas e os caminhoneiros terão tempo hábil para buscarem rotas alternativas. Durante este período, também será estudado se a velocidade da via será mantida ou alterada.
O DER/DF emitirá uma instrução de serviço oficializando a proibição de tráfego de caminhões no local e especificando a pesagem dos veículos proibidos de trafegar.
O DER/DF irá realizar, a partir da próxima quarta-feira (06), o recapeamento sobre toda a extensão da via (630 metros), com reforço de 5 cm de pavimento asfáltico, além de sinalização e limpeza das saídas de água (drenagem). O prazo para execução da obra é de 15 dias e não haverá interrupção do trânsito para esta ação.
*Com informações do DER