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09/05/2019 às 12:56, atualizado em 09/05/2019 às 15:33
A MP nº 861/2018 foi aprovada nesta terça-feira (7) e segue agora para aprovação do Senado Federal
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (7) a Medida Provisória nº 861/2018, que transfere a Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF), anteriormente vinculada ao Ministério da Economia, ao controle do Distrito Federal. A JCDF é a única que é federalizada no País, as demais já são subordinadas aos seus governos estaduais. O texto aprovado é o Projeto de Lei de Conversão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que prevê a transferência automática no dia 31 de dezembro de 2019. A data inicial prevista na MP era 1º de março de 2019.
O fim da gestão federalizada da Junta Comercial do Distrito Federal era uma reivindicação do setor empresarial, que tem como objetivo diminuir a burocracia na abertura de empresas e aumentar o crescimento no empreendedorismo da Capital Federal.
O texto aprovado altera a denominação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que passa a se chamar Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. O departamento supervisiona o trabalho das juntas comerciais brasileiras e define normas gerais para a atividade de registro de empresas.
A transferência ocorrerá de forma automática no dia 31 de dezembro de 2019, ou antes disso, caso o Executivo edite um ato com essa finalidade. Esta data foi alterada pelo relator, já que a data do texto original era 1º de março de 2019.
“Fiquei muito feliz com a aprovação da transferência da Junta Comercial para o Distrito Federal. Trata-se de um anseio antigo dos empresários da região. Isso vai facilitar nosso projeto de geração de emprego e renda. É mais um passo na libertação do DF das amarras do Fundo Constitucional”, comemorou o governador Ibaneis Rocha.
Junta Comercial
A Junta Comercial registra as atividades comerciais e empresariais da capital. Por ser vinculada ao Ministério da Economia, o DF é a única unidade da federação que não possui a sua própria Junta Comercial, dificultando o andamento de procedimentos.
Em relação aos servidores públicos federais pertencentes ao quadro da JCDF, eles poderão ser cedidos ao GDF sem custos até 31 de dezembro de 2019. Após essa data, o governo local assumirá a folha de pagamento. Ocupantes de funções comissionadas serão exonerados até a data de transferência estipulada e seus cargos transferidos novamente para o Ministério da Economia.
*Com informações da Secretaria de Fazenda